
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um condomínio localizado no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa, devido à ocupação irregular de terreno de marinha e área de restinga. O acordo visa reparar os danos ambientais e patrimoniais causados pela construção em local inadequado.
O TAC determina a demolição parcial de um prédio de quatro andares, que foi erguido além dos limites legais do lote e avançou sobre uma área protegida de restinga. Conforme o acordo, o condomínio deve derrubar todas as estruturas construídas fora da área permitida e remover completamente os entulhos, além de realizar a limpeza para garantir a regeneração natural da vegetação local.
As intervenções deverão ser feitas por empresa especializada, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e necessitam de alvará emitido pela prefeitura de João Pessoa. O prazo para concluir as demolições é de até 120 dias após a homologação judicial, com mais 30 dias previstos para limpeza da área. O condomínio também terá que apresentar comprovação do cumprimento destas medidas junto aos órgãos competentes dentro do mesmo período.
Além das ações de reparação, o TAC estabelece o pagamento de indenizações que somam R$ 50 mil: R$ 25 mil para a União pela ocupação indevida do terreno de marinha e R$ 25 mil para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, referente ao dano ambiental causado. O pagamento deverá ser efetuado em até 15 dias após a homologação do acordo.
O Ministério Público Federal será o responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações. O condomínio também se comprometeu a não realizar novas construções na área e a informar as autoridades caso terceiros tentem ocupar o local irregularmente. Caso haja descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500, além do cancelamento do acordo, o que implicaria o retorno às obrigações previstas na sentença judicial anterior e outras penalidades cabíveis.
O condomínio havia construído parte do edifício avançando sobre áreas protegidas por lei, incluindo terreno de marinha, que é um bem público federal, e faixa de restinga que funciona como Área de Preservação Permanente (APP) para fixação de dunas. O acordo foi firmado enquanto o processo ainda aguardava decisão sobre recursos apresentados pelo condomínio contra uma sentença emitida em janeiro de 2025.