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Adoção do sobrenome do marido diminui para 35% das mulheres na Paraíba
4 de janeiro de 2026 / 17:49
Foto: Divulgação

A tradição da adoção do sobrenome do marido vem diminuindo significativamente na Paraíba. Dados recentes dos Cartórios de Registro Civil indicam que, em 2024, apenas 35,5% das mulheres optaram por alterar seu nome após o casamento, representando o menor índice desde 2005, quando metade das esposas adotava essa prática. No último ano, o estado registrou 18.431 casamentos, mas apenas 6.542 mulheres decidiram pelo uso do sobrenome do esposo, comparação que contrasta com 2005, quando 8.820 mulheres realizaram essa mudança entre 17.368 uniões.

A Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB), que analisou os dados lançados nos Cartórios para a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), atribui essa mudança a transformações sociais significativas. Segundo Carlos Ulysses Neto, presidente da entidade, a sociedade atual é muito distinta daquela de quase duas décadas atrás. Ele destaca que as mulheres conquistaram maior autonomia e protagonismo, refletindo essa liberdade na decisão de manter ou mudar o nome após o casamento.

Desde a reforma do Código Civil em 2002, foi permitida a possibilidade de o homem adotar o sobrenome da mulher, embora essa opção permaneça rara na Paraíba. Em 2024, apenas 0,4% dos noivos fizeram essa escolha, percentual praticamente estável em relação a 2005, quando essa prática foi observada em 69 casamentos. Enquanto isso, a maioria dos casais tem preferido manter seus nomes de solteiro, alcançando 59,23% dos casamentos em 2024, o maior índice já registrado, frente a 27,82% em 2005.

Outra tendência que cresceu refere-se à adoção de sobrenomes por ambos os cônjuges, que passou de 3,74% em 2005 para 4,85% no último ano, representando 894 uniões em 2024 frente a 650 em 2005. Além disso, mudanças recentes provocadas pela Lei Federal nº 14.382/22 facilitaram a alteração de sobrenomes a qualquer momento, desde que haja comprovação do vínculo familiar, permitindo também que filhos acrescentem sobrenomes em decorrência de alterações nos dos pais.

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