
A queda de braço jurídica e regulatória envolvendo o abastecimento de água e a política de cobranças no interior de Sergipe ganhou um novo desfecho institucional. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) decidiu revogar oficialmente a portaria que suspendia temporariamente a cobrança da tarifa mínima de consumo nos municípios que são atendidos pela concessionária Iguá Sergipe. A medida foi chancelada a partir de um termo de conciliação firmado nesta quarta-feira, dia 20 de maio de 2026, unindo a agência de regulação, o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e a diretoria executiva da própria Iguá.
A portaria que acabou sendo revogada estava em pleno vigor desde o dia 27 de abril deste ano, tendo sido emitida como uma sanção direta após uma série crônica de interrupções e intermitências no fornecimento de água em várias microrregiões do estado. Durante o período de vigência da norma, a engenharia de faturamento da Iguá foi alterada à força: a empresa ficava proibida de embutir a taxa mínima fixa nas contas, sendo obrigada a realizar a cobrança estritamente com base no volume líquido de água registrado pelo hidrômetro do medidor. Isso garantia que o cidadão sergipano pagasse apenas pelo insumo que de fato consumiu de forma proporcional.
DESISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO É EXIGIDA PARA VALIDAR EXPEDIENTE
Para que a portaria seja considerada juridicamente extinta e os efeitos de cobrança retornem à normalidade contratual, o acordo impõe um pré-requisito burocrático imediato: a Iguá Sergipe precisa protocolar formalmente a desistência definitiva do recurso administrativo que havia interposto contra a sanção original da Agrese. Procurada pela equipe do portal, a assessoria de comunicação da concessionária informou que a empresa só emitirá um posicionamento público detalhado sobre o mérito da transação após o decreto de revogação ser publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado (DOE).
O foco central da força-tarefa entre o Ministério Público e o órgão regulador foi estruturar um plano de metas que force a regularização imediata do fluxo de água nas torneiras da população. Em troca do retorno da tarifa mínima, a Iguá assumiu um pacote rígido de obrigações contratuais que compreende:
- Compensações e Investimentos: Execução de indenizações financeiras diretas em créditos tarifários para as comunidades mais afetadas pelos apagões de abastecimento e aportes de capital na infraestrutura de adutoras;
- Engenharia Operacional: Adoção de novos protocolos técnicos de bombeamento para mitigar as intermitências, além da instalação de mecanismos digitais abertos para auditoria, fiscalização e acompanhamento em tempo real dos serviços por parte da sociedade.
MULTAS DE R$ 6 MILHÕES E AÇÕES CIVIS ESTÃO MANTIDAS PELA CORTE
Os técnicos da Agrese emitiram uma nota de esclarecimento alertando que o termo de conciliação não representa um perdão ou uma anistia total aos erros operacionais cometidos pela concessionária. O documento assinado deixa explícito que o acordo não anula o estoque de multas já aplicadas pela agência reguladora à Iguá Sergipe, cujo montante acumulado atinge o patamar de R$ 6 milhões.
Do mesmo modo, a revogação da portaria não impede o andamento regular das Ações Civis Públicas (ACPs) que já tramitam no Poder Judiciário e nem barra a abertura de futuras investigações criminais ou administrativas que possam surgir caso o cronograma de abastecimento volte a falhar, mantendo o prumo da cobrança equilibrado e resguardando a transparência na prestação desse serviço de utilidade pública essencial.
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