
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de produtos que contenham alulose no Brasil. A decisão foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 de maio e abrange todos os lotes fornecidos pela empresa Sainte Marie Importação e Exportação, responsável pela introdução do ingrediente no mercado nacional.
Segundo a Anvisa, a medida foi adotada porque a alulose não consta na lista de substâncias autorizadas no país para uso como adoçante ou ingrediente alimentar. Além disso, o órgão regulador destacou que não há histórico de consumo reconhecido da alulose no Brasil, o que faz com que ela seja enquadrada como “novo alimento”, categoria que exige uma avaliação técnico-científica rigorosa antes de qualquer liberação para venda ou consumo.
A alulose é um tipo de açúcar naturalmente presente em pequenas quantidades em alimentos como figo, uva e algumas frutas, possuindo uma estrutura química semelhante à da frutose. No entanto, sua principal diferença está na forma como é metabolizada pelo organismo humano. De acordo com estudos internacionais, a alulose é pouco absorvida pelo corpo, o que resulta em baixo valor calórico e impacto reduzido nos níveis de glicose no sangue, características que despertaram interesse da indústria alimentícia e de pessoas que buscam alternativas ao açúcar tradicional.
A nutricionista Tarcila Campos, do Centro Especializado em Obesidade e Diabetes do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, explica que o ingrediente ganhou destaque justamente por esses potenciais benefícios. “Seu mecanismo de ação se assemelha ao de outros adoçantes, apresentando baixo valor calórico e mínima influência sobre a glicemia e a resposta insulínica”, esclarece a especialista. Essas propriedades fizeram com que a alulose passasse a ser utilizada em produtos voltados ao público com diabetes ou que busca redução do consumo de açúcar.
Em outros países, como os Estados Unidos, o uso da alulose é permitido. A Food and Drug Administration (FDA) autorizou o ingrediente com base em estudos toxicológicos e clínicos que indicaram sua segurança para consumo humano dentro de limites estabelecidos. No entanto, a Anvisa ressalta que autorizações internacionais não substituem o processo regulatório brasileiro, que possui critérios próprios de avaliação.
No Brasil, a substância ainda não passou pelo processo de regularização exigido, o que pode indicar que o produto não foi submetido à análise da Anvisa ou que não atendeu aos critérios técnicos necessários para aprovação. A agência reforça que novos alimentos e ingredientes só podem ser liberados após uma análise detalhada, que avalia aspectos como o processo de fabricação, possíveis substâncias nocivas, efeitos à saúde e níveis seguros de consumo para a população.
Dessa forma, enquanto a avaliação não for concluída e, eventualmente, aprovada, a alulose permanece proibida no território nacional. A resolução reforça o papel da Anvisa na proteção da saúde pública, demonstrando uma postura cautelosa e preventiva diante da introdução de novos ingredientes no mercado alimentício brasileiro. A agência destaca que seu compromisso é garantir que apenas produtos seguros, regulamentados e cientificamente avaliados estejam disponíveis para os consumidores.