
A Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara aprovou, em caráter de urgência, um projeto de lei na última quarta-feira (30) que visa a regularização de construções irregulares no município. Essa iniciativa permite que edificações que não estão em conformidade com a legislação local possam ser legalizadas, desde que atendam a determinados critérios.
O projeto abrange obras concluídas antes da promulgação da nova lei e a regularização estará sujeita a uma análise técnica. Especialistas serão encarregados de avaliar se as construções podem ser adaptadas às normas municipais.
Para iniciar o processo de regularização, os proprietários de imóveis irregulares devem formalizar um pedido junto à Secretaria de Infraestrutura e Planejamento. A avaliação para verificar a possibilidade de regularização ocorrerá apenas após a solicitação ser feita.
Além disso, a nova legislação permite que o Poder Público possa dispensar ou reduzir algumas limitações administrativas que constam no Plano Diretor e no Código de Obras e Posturas do município. Essa flexibilização visa facilitar a regularização, desde que os imóveis cumpram requisitos específicos.
Critérios para a Regularização
- Cumprimento dos requisitos mínimos de adequação previstos na nova lei;
- Preservação de áreas públicas, sem invasões ou impactos negativos;
- Garantia de segurança pública, sem comprometer a estabilidade e segurança das edificações;
- Proteção ao patrimônio cultural, sem causar danos a bens históricos ou de valor cultural.
Na votação, sete dos dez vereadores presentes manifestaram apoio ao projeto, enquanto um vereador votou contra e dois se abstiveram. Os votos foram registrados da seguinte forma:
- Antônio Daniel de Souza: Sim;
- Fernando Edson de Sousa: Sim;
- Natalícia de Jesus Souza Brito: Sim;
- Jacquelina Marques Rocha Albuquerque: Sim;
- Erivan Pereira: Sim;
- Cleiton Oliveira Sousa: Sim;
- Ana Carine Rodrigues da Costa: Abstenção;
- Benedita Neta da Silva: Não;
- Guilhermina Helen Sousa Pessoa: Sim;
- Raimundo Pedro de Araújo: Abstenção.
As construções irregulares serão categorizadas em três grupos, de acordo com suas condições:
- Obras sem documentação: Construções que seguem os padrões urbanísticos e técnicos, mas não possuem alvará de construção ou habite-se.
- Obras em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos: Edificações que não têm a documentação regular e apresentam não conformidades com o Plano Diretor ou o Código de Obras e Posturas.
- Obras sub judice: Construções que estão em processo judicial e não atendem aos padrões exigidos.
Algumas edificações estão excluídas do processo de regularização, incluindo:
- Construções em terrenos públicos;
- Falta de comprovação de propriedade ou posse;
- Localização em áreas protegidas;
- Áreas afetadas por obras viárias;
- Obras que oferecem riscos à segurança.
Por fim, o projeto estabelece uma multa compensatória para as obras irregulares que buscam a regularização. O valor da multa será calculado com base na área a ser regularizada. Após a aprovação do pedido, o proprietário terá um prazo de até 30 dias para receber a notificação da multa, caso a obra atenda aos critérios estabelecidos. Imóveis de proprietários inscritos em programas sociais e assistenciais dos governos Federal, Estadual e Municipal estarão isentos do pagamento da multa, desde que sejam residências.