
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Arsete) está em processo de discussão sobre uma nova instrução normativa que visa regulamentar a cobrança da taxa de esgotamento pela concessionária Águas de Teresina. A principal questão em debate é que, segundo a Arsete, a taxa só deve ser cobrada quando o sistema de esgoto estiver efetivamente ativado, enquanto a concessionária argumenta que a cobrança pode ser realizada assim que os equipamentos são instalados na frente das residências.
O diretor técnico da Arsete, Laécio Nascimento, informou que o documento já foi apresentado ao Conselho de Saneamento, que é composto por representantes da administração pública e de usuários de diferentes setores, como industrial, comercial e residencial, e está aguardando aprovação.
“O objetivo do documento é esclarecer o que caracteriza o serviço de esgotamento sanitário, quando ele está disponível e quando o usuário começa a ser cobrado”, afirmou Nascimento à TV Clube.
Com a aprovação da nova normativa, a Arsete prevê que a forma de cobrança será revista, proporcionando maior segurança jurídica aos usuários. O documento estabelece três condições que precisam ser atendidas para que o serviço seja considerado disponível. Caso essas condições não sejam cumpridas, a cobrança será considerada indevida, permitindo que o usuário busque a restituição do valor pago, acionando a própria empresa, a Arsete ou outros órgãos de defesa do consumidor.
Por outro lado, a diretora da Águas de Teresina, Carolina Serafim, defende que o contrato utilizado pela concessionária está em conformidade com a normativa nacional. Ela explica que, após a instalação do sistema de esgoto, os usuários são notificados sobre a disponibilidade da rede. “Após a notificação, o usuário pode solicitar a ligação e a cobrança pode ser feita trinta dias depois dessa notificação”, esclareceu.
A discussão em torno da nova normativa surge em um contexto de fiscalização e busca por maior transparência nas cobranças relacionadas ao esgotamento sanitário em Teresina.