
A discussão sobre o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pode alterar as normas municipais que regem a altura das construções na orla da capital paraibana. A controvérsia surgiu a partir de questionamentos do Ministério Público da Paraíba, que apontou uma possível inconstitucionalidade do artigo por flexibilizar regras tradicionais aplicadas à faixa litorânea.
O Tribunal de Justiça da Paraíba considerou o artigo inconstitucional, e a decisão agora será submetida à análise final do STF. No cerne do debate está a chamada Lei do Gabarito, que estabelece restrições para limitar a verticalização na orla, buscando preservar a paisagem, a ventilação natural, o equilíbrio ambiental e a identidade urbana local. São debatidos princípios constitucionais como a função social da cidade, a vedação ao retrocesso ambiental e a segurança jurídica.
A LUOS é o principal instrumento de planejamento urbano municipal, vinculando o Plano Diretor e definindo parâmetros sobre zoneamento, altura máxima das edificações, coeficientes de aproveitamento, recuos e usos permitidos. De acordo com o professor Carlos Pessoa de Aquino, da Universidade Federal da Paraíba, ela materializa os dispositivos constitucionais presentes nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, sendo fundamental equilibrar desenvolvimento econômico e função social da cidade.
O artigo 62 trata especificamente da metodologia para cálculo da altura das edificações. A controvérsia jurídica questiona se o dispositivo alterou efetivamente os limites de altura da orla ou apenas organizou tecnicamente critérios que já existiam na legislação urbanística. Três pontos centrais são debatidos: possível redução da proteção ambiental, conflito entre norma geral da LUOS e regras especiais da Lei do Gabarito, e os efeitos da decisão nos atos administrativos já realizados.
O Ministério Público argumenta que o artigo 62 possibilitou uma flexibilização indevida da proteção ambiental, permitindo aumento da altura dos prédios na faixa litorânea e configurando retrocesso ambiental. Leonardo Quintans, procurador-geral de Justiça, reforça que o ordenamento jurídico brasileiro não admite diminuição dos níveis de proteção previamente consolidados, especialmente relativos à tutela ambiental, e que a preservação da orla abrange aspectos ambientais, qualidade de vida, ventilação natural e equilíbrio urbano.
Por outro lado, a Prefeitura de João Pessoa defende que o artigo 62 não ampliou os limites de altura nem autorizou construções maiores que as históricas. Segundo o procurador do município, Sérgio Dantas, a norma foi criada visando legalidade e segurança jurídica, simplificando o sistema de cálculo da altura, que antes era complexo e de difícil aplicação prática. A metodologia organizada no artigo 62 permitiria aos proprietários identificar de forma mais objetiva as restrições, inclusive por meio de mapas.
A gestão municipal rebate a ideia de que houve autorização para a construção de espigões na orla, alegando que não houve aumento significativo das alturas e que a norma teve como intuito conferir previsibilidade ao licenciamento urbano. Ademais, o município pede que o STF esclareça a interpretação da legislação para garantia dos atos administrativos realizados durante a vigência do artigo, evitando insegurança jurídica para os empreendimentos já autorizados.
O julgamento no STF poderá definir se o artigo 62 efetivamente flexibilizou os limites da orla ou se apenas sistematizou aspectos técnicos da legislação, influenciando a relação entre normas gerais e especiais no direito urbanístico, a aplicação do princípio da vedação ao retrocesso ambiental e os efeitos jurídicos sobre as construções já licenciadas. Este debate é relevante para consolidar parâmetros sobre a autonomia municipal no ordenamento territorial e o equilíbrio entre desenvolvimento urbano, proteção ambiental e segurança jurídica, definindo o futuro do modelo urbanístico da orla de João Pessoa.