
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, anunciou que a instituição irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou inconstitucional o uso da Bíblia e a invocação religiosa durante a abertura das sessões ordinárias. A decisão foi tomada em julgamento realizado na quarta-feira (4).
Segundo Adriano Galdino, a procuradoria da ALPB já está preparando o recurso para contestar a decisão, sem entrar no mérito da questão. No entanto, ressaltou que, diante de uma decisão judicial, há a obrigação de cumpri-la ou recorrer. ‘‘Não vou entrar no mérito da decisão, apenas como presidente do Poder Legislativo não estou conformado com a decisão. A respeito enquanto decisão de Justiça, se tem que cumprir ou recorrer. No nosso caso, nós vamos recorrer da decisão e esperar uma decisão definitiva sobre o mérito da matéria’’, declarou.
Tradicionalmente, o presidente da Casa inicia as reuniões parlamentares com a frase ‘‘sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão’’, que fazia parte do dispositivo interno da ALPB. Além disso, a Bíblia Sagrada ficava presente sobre a mesa diretora durante toda a sessão do Pequeno Expediente, que marca o início das sessões ordinárias.
A decisão foi tomada após análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que argumenta que o artigo que regulava esse ritual viola princípios constitucionais, como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade do Estado em relação às religiões.
Durante o julgamento realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, a relatora, desembargadora Fátima Bezerra, inicialmente votou pela improcedência da ação. No entanto, seu entendimento foi revisto após o voto do desembargador Ricardo Vital, que apontou que a norma privilegia uma crença em detrimento das demais, ferindo a laicidade do Estado. A maioria do colegiado concordou com essa posição, embora votos divergentes tenham sido apresentados pelos desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga, que defenderam o rito como parte da tradição histórica e cultural, ressaltando a predominância da população católica no Brasil. O desembargador Abrão Lincoln se absteve de votar.