
Em 2024, os cartórios da Paraíba registraram um total de 262 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, um número que mais que dobrou em relação a 2020, quando foram contabilizados apenas 104 casamentos. Este aumento significativo representa o maior índice de casamentos homoafetivos desde a regulamentação do ato no Brasil, em 2013.
Os dados foram divulgados no último sábado (28) e fazem parte do Portal da Transparência do Registro Civil, um sistema nacional gerido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os cartórios responsáveis pelos registros civis no país.
O crescimento dos casamentos homoafetivos na Paraíba é notável também quando comparado a anos anteriores. Em relação a 2023, houve um aumento de 64% e, em comparação a 2014, o salto chega a impressionantes 745%. Nos primeiros cinco meses de 2025, já foram realizados 96 casamentos entre pessoas do mesmo sexo no estado.
Além dos casamentos, os cartórios da Paraíba registraram 75 mudanças de nome e gênero em 2024, um aumento de 150% em comparação a 2019, que foi o primeiro ano completo após a regulamentação desse procedimento. Desde 2018, quando a mudança foi autorizada em nível nacional, mais de 300 atos desse tipo foram realizados no estado.
Embora tenha havido uma redução de 19% em relação a 2023, onde ocorreram 93 registros, os números de 2024 permanecem entre os mais altos da série histórica. De janeiro a maio de 2025, já foram registradas 43 alterações desse tipo.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (ANOREG/PB), Carlos Ulysses, enfatizou a importância desses atos, afirmando que “cada casamento homoafetivo celebrado e cada retificação de nome e gênero realizada representa muito mais do que um ato formal: é o reconhecimento da dignidade, da liberdade e da igualdade de cada pessoa”.
Como realizar o casamento civil
Para realizar o casamento civil, os noivos devem se dirigir ao Cartório de Registro Civil da região onde um deles reside, acompanhados de duas testemunhas maiores de idade e com a documentação necessária. Os documentos exigidos incluem:
- Certidão de nascimento (para solteiros)
- Certidão de casamento com averbação de divórcio (para divorciados)
- Certidão de casamento com averbação de óbito do cônjuge (para viúvos)
- Documento de identidade e comprovante de residência
O valor do casamento pode variar de acordo com o estado e o local da cerimônia, seja no cartório ou fora dele.
Como mudar nome e gênero nos registros civis
Para efetuar a mudança de nome e gênero, a pessoa interessada deve apresentar:
- Documentos pessoais e comprovante de endereço
- Certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos
- Certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho
Após a entrega da documentação, o cartório agendará uma entrevista. Não é necessário apresentar laudos médicos ou psicológicos. Mesmo que haja apontamentos nas certidões, a mudança pode ser realizada, e o cartório se encarregará de informar os órgãos competentes. A emissão de novos documentos, como RG e CPF, deve ser solicitada separadamente junto aos órgãos responsáveis.