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Aumento de quase 14% na tarifa de energia elétrica na Paraíba
26 de agosto de 2025 / 19:06
Foto: Divulgação

A conta de energia elétrica na Paraíba sofrerá um aumento médio de 13,59% a partir da próxima quinta-feira, dia 28, conforme anunciou a Energisa, empresa responsável pela distribuição de energia no estado. Este reajuste é parte da revisão periódica das tarifas praticadas pela companhia.

O valor da conta de luz varia de acordo com o consumo em cada local, sendo classificado em três categorias, cada uma com reajustes específicos. A média dos aumentos é de quase 14%, conforme detalhado abaixo:

  • Consumo de alta e média tensão: 12,11% de reajuste;
  • Consumo B1 residencial: 13,50% de reajuste;
  • Baixa tensão: 13,94% de reajuste.

Aproximadamente 84% dos consumidores paraibanos estão na categoria de baixa tensão, enquanto o restante se divide entre consumo residencial e de alta tensão.

A Energisa também explicou que a conta de luz é composta por diferentes componentes. Por exemplo, em uma conta de R$ 100, cerca de R$ 26,00 são destinados à distribuidora, enquanto os outros R$ 74,00 cobrem os custos de geração, transmissão de energia, encargos setoriais e impostos.

Nos últimos reajustes, as tarifas de energia na Paraíba apresentaram diminuições, com uma redução de 1,46% em 2023 e 1,35% em 2024.

Tarifa Social na Paraíba

Desde 5 de julho, uma nova tarifa social de energia elétrica beneficia cerca de 650 mil pessoas na Paraíba. Esta tarifa prevê gratuidade para famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham um consumo mensal de até 80 kWh. Para receber o benefício, o titular da conta de energia deve estar registrado no cadastro.

A Energisa informou que encargos e tributos municipais ou estaduais poderão ser cobrados, mesmo para aqueles que atendem aos critérios da tarifa social, de acordo com a legislação vigente. Não será necessário fornecer novos dados à Energisa para o recebimento da tarifa, pois a adesão será automática para quem já cumpre os requisitos. Contudo, é essencial que os dados cadastrais no Cadastro Único estejam sempre atualizados.

Caso o consumo mensal ultrapasse os 80 kWh, será cobrado apenas o valor proporcional ao excedente.