
Duas novas legislações publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) asseguram direitos importantes para pessoas com autismo. O quebra-cabeça foi escolhido como símbolo para promover a conscientização sobre o transtorno.
As novas leis, sancionadas pelo governador João Azevêdo (PSB), garantem que indivíduos com autismo tenham direito a assento preferencial no transporte público estadual, além de permitir que transportem alimentos para consumo pessoal e objetos de uso cotidiano em estabelecimentos públicos e privados.
A primeira legislação, a Lei nº 13.636/2025, de autoria do deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos), estabelece o direito ao assento preferencial em toda a rede de transporte público. Para usufruir desse benefício, será necessário apresentar um laudo médico ou outro documento que comprove o diagnóstico de autismo.
Por sua vez, a Lei nº 13.637/2025, proposta pelo deputado Júnior Araújo (PSB), garante que pessoas com autismo possam entrar e permanecer em locais públicos e privados com seus próprios alimentos e objetos pessoais. Para isso, é preciso apresentar a carteira de identificação da pessoa com autismo ou um laudo médico. Essa medida leva em conta características do transtorno, como a seletividade alimentar, que pode dificultar a alimentação em ambientes externos.
Além disso, a recusa de estabelecimentos em atender a essas demandas será considerada um ato discriminatório, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e poderá resultar em sanções de acordo com a legislação vigente.