
O ano letivo nas escolas estaduais da Bahia terá início na próxima segunda-feira, dia 10, e novas diretrizes foram estabelecidas durante uma reunião realizada neste sábado, dia 8. Os profissionais da educação devem emitir comunicados sobre a proibição do uso de celulares nas instituições de ensino, conforme a Lei 15.100, popularmente conhecida como “Lei do Celular”.
Essa legislação, sancionada pelo presidente Lula em 15 de janeiro, proíbe o uso de celulares em todas as turmas da educação básica, abrangendo educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A partir de 2025, os dispositivos móveis não poderão ser utilizados durante as aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares.
Ao chegarem nas escolas, alunos e responsáveis encontrarão um comunicado padronizado e placas informativas sobre a nova regra. Contudo, o governo ainda não esclareceu se a implementação da lei ocorrerá no primeiro dia de aula, nem onde os celulares serão armazenados ou se haverá punições para os estudantes que não cumprirem as novas diretrizes.
Durante a sanção da lei, o Ministro da Educação, Camilo Santana, destacou que as decisões sobre o armazenamento dos celulares e as consequências para os alunos que desrespeitarem a norma ficarão a critério de cada instituição de ensino.
Orientações e exceções
A assessoria do Governo da Bahia informou que cartilhas serão distribuídas aos responsáveis pelos alunos até a próxima sexta-feira, dia 14, e reuniões serão organizadas para esclarecer a Lei do Celular. Além disso, o uso de celulares será permitido em algumas situações específicas:
- Atividades pedagógicas supervisionadas por profissionais de educação, tanto em sala de aula quanto durante os intervalos;
- Casos que envolvam perigo;
- Motivos de força maior que exijam uma rápida resolução de problemas;
- Garantia de acessibilidade e inclusão;
- Gerenciamento de situações de saúde.
A nova legislação visa criar um ambiente escolar mais focado e livre de distrações, promovendo a concentração e o aprendizado dos estudantes.