
Na última quarta-feira, dia 21, o Banco Central do Brasil anunciou oficialmente a decretação da liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, instituição conhecida no mercado como Will Bank. A medida representa um desdobramento direto da liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada em novembro de 2025, e foi formalizada por meio de um ato administrativo assinado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
De acordo com o Banco Central, a decisão foi motivada pela grave situação econômico-financeira enfrentada pela Will Bank, caracterizada por um quadro de insolvência que inviabilizou a continuidade de suas operações. Além disso, pesou de forma significativa o fato de a instituição estar sob o controle do Banco Master, o que configurou um vínculo de interesse relevante entre as duas entidades. Esse relacionamento societário e operacional acabou ampliando os riscos financeiros e comprometeu ainda mais a capacidade da Will Bank de honrar seus compromissos perante credores e investidores.
Com a decretação da liquidação extrajudicial, todas as atividades da Will Financeira foram imediatamente interrompidas, e a instituição foi retirada do Sistema Financeiro Nacional. Como consequência direta dessa medida, os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pela Will Bank passam a contar com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mecanismo criado para resguardar os depositantes em situações de quebra de instituições financeiras. A cobertura do FGC está limitada ao valor máximo de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conjunto de aplicações elegíveis, conforme as regras vigentes.
O Fundo Garantidor de Créditos será responsável por conduzir o processo de reembolso dos credores cobertos, seguindo os prazos e procedimentos estabelecidos em seu regulamento. Os investidores que possuíam valores superiores ao limite garantido passam a integrar a lista de credores da massa liquidanda, sujeitando-se às etapas do processo de liquidação para eventual recuperação parcial dos recursos.
Para administrar o processo, o Banco Central designou a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. como liquidante da Will Bank. Trata-se da mesma empresa responsável pela condução da liquidação extrajudicial do Banco Master, o que reforça a estratégia do regulador de centralizar a gestão dos dois processos, dada a interligação entre as instituições. Caberá à liquidante a tarefa de levantar ativos, apurar passivos, representar a massa liquidanda judicial e extrajudicialmente e promover o pagamento dos credores conforme a ordem legal.
Outro ponto relevante da decisão foi a decretação da indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores da Will Financeira, incluindo pessoas físicas e holdings vinculadas ao conglomerado financeiro. Essa medida preventiva visa resguardar o patrimônio necessário para eventual ressarcimento de prejuízos e responsabilização dos gestores, caso sejam identificadas irregularidades, má gestão ou práticas que tenham contribuído para o agravamento da crise financeira da instituição.
A liquidação extrajudicial da Will Bank amplia e aprofunda os efeitos da quebra do Banco Master, deixando claro o caráter definitivo e irreversível da situação enfrentada pelo conglomerado. Segundo o Banco Central, não havia perspectivas viáveis de recuperação financeira ou de reorganização societária que permitissem a continuidade das operações, o que tornou inevitável a retirada das instituições do mercado.
Fundado em 2017, o Will Bank foi adquirido pelo Banco Master em 2024, passando a integrar o seu conglomerado financeiro. No entanto, os resultados apresentados nos anos seguintes evidenciaram um desempenho deteriorado. No primeiro semestre de 2025, a instituição registrava um volume de ativos da ordem de R$ 14,4 bilhões, acumulava um prejuízo de R$ 244,7 milhões e apresentava um patrimônio líquido estimado em aproximadamente R$ 300 milhões, conforme dados divulgados pelo próprio Banco Central.
Em setembro de 2025, os depósitos a prazo da Will Bank somavam cerca de R$ 6,5 bilhões, não havendo registros de depósitos à vista, o que indicava uma estrutura de captação fortemente concentrada em produtos de investimento, como CDBs. Esse perfil, aliado à deterioração financeira e à dependência do Banco Master, contribuiu para o agravamento do quadro de insolvência.
Dessa forma, a liquidação extrajudicial da Will Bank reflete a atuação do Banco Central no cumprimento de seu papel regulador e supervisor do sistema financeiro, buscando preservar a estabilidade do mercado, mitigar riscos sistêmicos e proteger os depositantes dentro dos limites estabelecidos pelo Fundo Garantidor de Créditos. A medida também sinaliza rigor na condução de casos envolvendo instituições interligadas e reforça a importância da solidez patrimonial e da boa governança no setor financeiro brasileiro.