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Banco virtual é condenado pela justiça do Maranhão a indenizar cliente por bloqueio indevido de conta
27 de janeiro de 2025 / 10:27
Foto: Freepik

A Justiça do Maranhão, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, decidiu condenar a PagSeguro Internet Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente, após a instituição manter a conta do autor bloqueada por quase três meses. O desbloqueio ocorreu somente após uma ordem judicial.

O cliente relatou que sua conta foi bloqueada em 22 de agosto de 2024, o que o impediu de acessar seus fundos. Apesar de tentar resolver a situação diretamente com a empresa, ele não obteve sucesso, levando-o a buscar a Justiça para solicitar o desbloqueio e a indenização pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a PagSeguro alegou que o bloqueio foi motivado por um alerta de segurança e suspeitas de atividades fraudulentas. A empresa afirmou que a conta foi desbloqueada após uma ordem judicial de urgência, mas contestou a alegação do cliente, argumentando que não havia provas de que ele havia tentado resolver a questão administrativamente e que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava ao caso.

A juíza Diva Maria Barros analisou o caso e destacou que a instituição extrapolou o tempo razoável para o bloqueio da conta. Ela afirmou: “O bloqueio e a retenção dos valores ocorreram em razão de um alerta de segurança, mas não é aceitável que tenha demorado tanto para chegar a uma conclusão sobre possíveis irregularidades na conta.”

Além disso, a magistrada ressaltou que o bloqueio sem a devolução dos valores e sem comprovação efetiva de fraude causou prejuízos financeiros ao cliente. A juíza observou que a instituição não apresentou provas que justificassem o bloqueio, desrespeitando normas do Código de Processo Civil.

Diante das evidências, a juíza confirmou sua decisão liminar e condenou a PagSeguro ao pagamento de R$ 5 mil ao autor como indenização por danos morais. “A manutenção do bloqueio por quase três meses e liberado apenas após intervenção judicial não é uma conduta razoável, especialmente quando as suspeitas de fraude não foram comprovadas,” concluiu.

Até o fechamento desta reportagem, a equipe de jornalismo tentou contato com a instituição financeira para obter um posicionamento, mas não recebeu retorno.