
A partir do dia 4 de fevereiro, os passageiros que chegarem ao Brasil vindos do exterior deverão seguir novas regras para o transporte de produtos agropecuários em suas bagagens. Essas mudanças foram estabelecidas por uma portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com o objetivo principal de fortalecer a proteção sanitária do país.
Conforme informado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a medida visa impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro. A fiscalização desses itens ficará sob responsabilidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que avaliará os riscos sanitários associados aos produtos transportados.
A norma estabelece uma lista abrangente de produtos sujeitos a controle, incluindo animais, vegetais, alimentos, bebidas, fertilizantes, agrotóxicos, produtos de madeira, biofertilizantes e estimulantes. Também estão incluídos materiais genéticos empregados na reprodução animal ou propagação vegetal, produtos veterinários, ração animal e inoculantes – substâncias que contêm bactérias ou fungos que auxiliam no desenvolvimento das plantas.
De acordo com a Secom, essa lista poderá ser atualizada conforme ocorram eventos sanitários, novas pesquisas sobre riscos zoofitossanitários ou alterações nos procedimentos aduaneiros. Para transportar produtos que necessitam de autorização de importação, o viajante deverá apresentar um documento emitido pelo Mapa, que será enviado eletronicamente às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada do país. Esse documento deve conter informações detalhadas sobre os bens, como quantidade, tipo de acondicionamento, país de origem e procedência, tipo de transporte utilizado e o local autorizado para ingresso no território nacional.
Além disso, será exigida a indicação do prazo de validade da autorização e os dados do passageiro responsável pelo transporte. A declaração deve ser realizada por meio da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), disponível no canal “Bens a Declarar”, e apresentada à unidade do Vigiagro no momento da chegada ao Brasil. Essas medidas reforçam a importância de observar as novas regras para entrada de produtos agropecuários, garantindo a segurança e a proteção do setor no país.