
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para um projeto de lei que visa ampliar os limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e atualizar as regras do Simples Nacional. Com essa aprovação, o texto poderá ser votado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas, o que deve agilizar a análise e votação nos próximos dias.
A proposta contempla o aumento do teto do faturamento anual do MEI para R$ 144,9 mil. Para as microempresas, o limite subiria para R$ 869,4 mil, enquanto as empresas de pequeno porte poderiam faturar até R$ 8,69 milhões ao ano. Além disso, o projeto prevê que esses valores serão corrigidos anualmente com base no IPCA, o que traria maior atualização e previsibilidade para os negócios.
Além do aumento do limite de faturamento, o projeto traz mudanças importantes para o MEI, como a ampliação do número de empregados permitidos. Atualmente, o MEI pode ter no máximo um funcionário; o texto permite a contratação de até dois empregados, com a garantia de que eles recebam pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria. Também está prevista a autorização para contratações temporárias em casos de afastamento legal. Outra modificação significativa é a inclusão das atividades rurais no regime, facilitando a adesão de produtores e trabalhadores do campo ao sistema simplificado de tributação.
No aspecto tributário, a proposta atualiza as tabelas do Simples Nacional, que determinam as alíquotas e a distribuição dos tributos entre União, estados e municípios, mantendo o modelo progressivo conforme o faturamento e setor. O sistema continua privilegiando a simplificação, com recolhimento unificado de impostos e a entrega de uma declaração única com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, facilitando a vida dos empreendedores.
Embora o projeto não apresente estimativa oficial sobre o impacto orçamentário, é esperado que a ampliação dos limites possa reduzir a arrecadação de impostos no curto prazo, já que possibilitaria que mais empresas permaneçam por mais tempo no regime, beneficiando-se de uma carga tributária menor.