
A Câmara dos Deputados finalizou a votação do segundo e último projeto que regulamenta aspectos essenciais da reforma tributária, estabelecendo regras detalhadas para a administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ajustando tributos patrimoniais e determinando impactos em variados setores econômicos. Este texto, que agora será encaminhado para sanção presidencial, explicita o funcionamento do novo sistema tributário aprovado pela Emenda Constitucional de 2023. A proposta, majoritariamente um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, define as bases operacionais do IBS, imposto que substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios.
O gerenciamento da arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, estados e municípios. Dentre suas funções, estão coordenar a arrecadação nacional, definir a metodologia para cálculo das alíquotas e repartir os recursos entre os entes federativos. A centralização permitirá que um único auditor acompanhe a situação fiscal das empresas em todo o território nacional. Além disso, as alíquotas do ICMS e ISS destinadas ao financiamento do comitê terão redução gradual entre 2027 e 2033, para possibilitar a transição progressiva ao novo imposto, evitando rupturas abruptas na arrecadação.
O financiamento inicial do Comitê Gestor será custeado pela União, com até R$ 3,8 bilhões de 2025 a 2028, e posteriormente o próprio comitê ressarcirá a União com recursos do IBS, podendo destinar percentuais adicionais até 2038. O projeto também regulamenta o sistema de split payment, que possibilitará a arrecadação automática dos tributos no momento da transação, diminuindo erros e sonegação, inspirando-se no conceito da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Na área de medicamentos, o IBS e a CBS terão alíquota zero para remédios essenciais, adotando um modelo dinâmico de atualização a cada 120 dias, priorizando tratamentos para doenças graves, como câncer, diabetes e HIV, além de medicamentos distribuídos pelo SUS e pelo programa Farmácia Popular.
Setores específicos foram tratados de forma diferenciada: a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) permanece com alíquota de 3%, rejeitando o aumento inicialmente previsto. Bebidas vegetais terão redução de 60% nas alíquotas, enquanto as bebidas açucaradas não terão limite para o Imposto Seletivo. Marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente caso os vendedores não emitam nota fiscal. Para pessoas com deficiência, houve ampliação dos benefícios na compra de veículos, elevando o teto para R$ 100 mil e reduzindo o prazo de troca para três anos.
No âmbito dos tributos patrimoniais, o ITCMD, incidente sobre heranças e doações, terá alíquotas progressivas e critérios claros para a competência entre estados. Já o ITBI, aplicado na venda de imóveis, terá sua base de cálculo vinculada ao valor de mercado, com possibilidade de alíquota reduzida para pagamentos antecipados. Para o setor financeiro, a soma das alíquotas de IBS e CBS será progressivamente aplicada entre 2027 e 2033, alcançando 12,5% ao final deste período, com redutores temporários para evitar tributação excessiva durante a transição.
Com a aprovação definitiva na Câmara, o projeto aguarda sanção presidencial e inicia a fase de implementação gradual da reforma tributária, visando simplificar o sistema, reduzir distorções e aumentar a transparência na arrecadação em todo o país.