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Câmara de João Pessoa aprova regras para sacadas e áreas externas de bares
26 de março de 2026 / 20:44
Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou novas regras para o uso de sacadas e áreas externas em bares e restaurantes durante a sessão realizada na quinta-feira, 26. A medida provisória, enviada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), traz normas complementares à legislação urbanística da cidade, buscando equilibrar a flexibilização do uso desses espaços com limites técnicos para minimizar impactos urbanos.

A proposta, que havia sido retirada da pauta no dia 24 para permitir maior análise pela oposição, define critérios específicos para elementos arquitetônicos como sacadas, fachadas, coberturas e o uso dos recuos nas edificações, assim como o dimensionamento dos lotes. Entre as flexibilizações, destaca-se o avanço permitido para sacadas e áreas cobertas em estabelecimentos comerciais.

Com a aprovação em plenário, a medida provisória seguirá para promulgação e publicação no Diário Oficial do Município, onde passará a valer oficialmente como lei municipal, impactando diretamente a regulamentação urbanística na capital paraibana.

Principais mudanças aprovadas

As sacadas passam a ser permitidas no recuo frontal com um avanço máximo de 60 cm acima do térreo, e em edificações de até três pavimentos esse avanço pode chegar a 1 metro. Nas laterais e fundos, o avanço fica limitado a 60 cm, respeitando 40% da fachada. Outros elementos como jardineiras e lajes técnicas também podem avançar até 60 cm.

Para áreas comerciais, especialmente bares e restaurantes, está autorizado o fechamento das áreas no recuo frontal, desde que 80% da estrutura seja transparente e removível, e que toldos e coberturas sejam provisórios. As obras devem garantir que a drenagem de águas pluviais não cause nenhum dano a imóveis vizinhos, proibindo o escoamento direto para vias públicas.

Também foi permitida a substituição da ventilação natural dos banheiros por ventilação artificial, mediante apresentação de laudo técnico de profissional qualificado. Sobre as coberturas-terraço, o uso do último pavimento para lazer, unidades ou equipamentos está regulamentado, com limites de área coberta de 30% para edifícios de até quatro andares e 50% para prédios com cinco ou mais andares, incluindo a exigência de acessibilidade nas áreas comuns. Áreas de lazer, por sua vez, ficam fora do cálculo do índice de aproveitamento.

Quanto aos lotes, os internos devem ter no mínimo 10 metros de frente, enquanto os lotes de esquina precisam apresentar testada 35% maior que o padrão mínimo. Essas normas visam organizar o crescimento urbano, garantindo qualidade e segurança na ocupação.

As mudanças aprovadas pela Câmara Municipal de João Pessoa prometem modernizar e flexibilizar o uso dos espaços externos em bares e restaurantes, trazendo benefícios para comerciantes e para o desenvolvimento urbano da capital.

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