
A Câmara Municipal de Maceió tomou uma importante decisão nesta terça-feira (18), ao aprovar o Projeto de Lei nº 394/2025, que regulamenta o uso e a circulação de jet skis e outras embarcações aquáticas motorizadas nas praias urbanas da capital.
A proposta, elaborada pela vereadora Silvania Barbosa, do partido Solidariedade, foi publicada no Diário Oficial do dia e recebeu um parecer positivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR).
O principal objetivo do projeto é proteger os banhistas, preservar o meio ambiente costeiro, reforçar a segurança pública e organizar o uso da orla, que é um espaço que concentra diversas atividades turísticas, esportivas e comerciais.
O vereador José Siderlane, que relatou a proposta, enfatizou que a iniciativa se insere na competência municipal, tratando do ordenamento urbano e do uso do espaço público, sem interferir nas atribuições da Marinha do Brasil.
A responsabilidade pela definição das áreas proibidas para a circulação de embarcações, dos corredores náuticos e das regras de licenciamento para atividades comerciais relacionadas ao uso de jet skis ficará a cargo do município, que fará isso por meio de regulamentação do Executivo.
O parecer aprovado destacou a necessidade e a oportunidade dessa medida, considerando os problemas recorrentes enfrentados na capital, como:
- Circulação irregular de jet skis em áreas de banho;
- Risco de colisões;
- Poluição sonora;
- Impactos ambientais em piscinas naturais e recifes de coral.
O texto ressalta que o projeto “confere maior segurança jurídica” às ações de fiscalização na orla, que é um dos principais cartões-postais da cidade.
Além disso, a CCJR destacou que a medida é benéfica para a proteção de banhistas e turistas, para o ordenamento do turismo náutico, para a preservação do patrimônio ambiental e para garantir uma convivência equilibrada entre as atividades econômicas e o uso público das praias.
Com a aprovação do parecer, o Projeto de Lei seguirá os trâmites legislativos necessários antes de ser enviado para a sanção do Executivo Municipal.