
A cidade do Recife avança no enfrentamento à violência contra a mulher. Nesta quarta-feira (9), foi sancionada uma nova lei que impõe punições administrativas severas a autores de violência doméstica, com destaque para multas que podem chegar a R$ 1 milhão.
A Lei Municipal é de autoria da vereadora Liana Cirne (PT) e teve a sanção do prefeito João Campos. A princípio, ela representa um marco importante na luta pela proteção das mulheres recifenses.
Medida | Detalhes |
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💰 Multas | Variam entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão, conforme a gravidade da infração. |
🚫 Proibição de vínculo com o município | Agressores não poderão ser contratados pela administração municipal. |
❌ Suspensão de benefícios | Agressores perdem acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito municipais. |
🔄 Destino das multas | Recursos arrecadados serão destinados a programas e políticas públicas de apoio às mulheres vítimas de violência. |
Durante a sanção da lei, o prefeito João Campos ressaltou que a capital pernambucana está comprometida com o enfrentamento à violência de gênero:
“Essa lei é fundamental para cortar qualquer relação da gestão pública com quem agride mulheres. É um passo importante, resultado de um trabalho conjunto entre a Prefeitura e a Câmara Municipal.”
A vereadora Liana Cirne, responsável pela autoria do projeto, também destacou a importância da medida como instrumento de justiça social:
“Quando um homem violenta uma mulher, ele fere toda a sociedade. A multa não é só uma punição, é uma forma de responsabilizar diretamente o agressor pelo financiamento de políticas públicas para mulheres.”
Por que essa medida é importante?
Assim, com a nova legislação, Recife fortalece a rede de proteção às mulheres, penaliza diretamente os agressores e ainda garante que os valores arrecadados retornem em ações efetivas de apoio, acolhimento e prevenção da violência.
Dessa forma, a nova lei reforça o papel das prefeituras no combate à violência doméstica e promove mais segurança e dignidade para as mulheres da capital e de toda a região metropolitana.