
Com a aproximação de datas comemorativas como Natal e Ano Novo, o Ceará deve ofertar cerca de 3,4 mil empregos temporários, de acordo com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), órgão vinculado à Secretaria do Trabalho.
Em todo o Brasil, devem ser mais de 450 mil, de acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário. A maior parte dessas vagas são voltadas para setores como comércio e serviços, em bares, hotéis e restaurantes.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE), Taiene Righetto, disse que 42% dos estabelecimentos associados afirmaram que pretendem contratar funcionários temporários neste período, o que deve resultar em cerca de mil novas vagas.
Especialistas apontam que esse tipo de vaga pode ser uma porta de entrada para o mercado de trabalho, além de oferecer uma oportunidade para continuar na empresa mesmo após o período das festas de fim de ano. “Sem obrigação de ser permanente, ela pode ver mais o trabalho dele e assim contratá-lo se quiser”, avalia a advogada trabalhista Vivânia Sampaio. (Veja vídeo abaixo)
Taiene Righetto destacou que, de fato, muitas empresas aproveitam o período para captar novos membros para suas equipes permanentes. “A gente chama de temporário, mas com a escassez de mão de obra desse setor, muito provavelmente esse temporário vire até permanente”, explicou.
O que é um trabalho temporário?
É um contrato feito com tempo de duração determinado, que deve ser de no máximo 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Conforme a legislação trabalhista, esse tipo de contrato deve ser feito indiretamente, por meio de uma empresa de trabalho temporária. Essas empresas de trabalho temporário fazem a intermediação entre o candidato à vaga e a empresa contratante, aquela em que ele vai trabalhar no dia a dia.
Portanto, um funcionário temporário de uma loja de calçados, por exemplo, na verdade é contratado pela empresa de trabalho temporário. Inclusive, qualquer problema que a loja tenha com o funcionário deve ser repassado para a empresa de trabalho temporário, que é responsável por lidar com o empregado.
A advogada trabalhista Vivânia Sampaio explica que esse tipo de contrato é legal e comum nessa época do ano. “A contratação temporária é aquela que é comum para substituir um trabalhador por um período de licença, de férias ou nos períodos sazonais, que é período de final de ano, de Natal, Ano Novo, que é para o trabalhador para suprir uma demanda que é sazonal”, detalha.
Os trabalhadores temporários contratados formalmente devem ter a carteira assinada. Do mesmo modo, eles devem receber o salário de acordo com o piso da categoria.Os trabalhadores temporários têm os mesmos direitos dos trabalhadores permanentes. É o caso de:
- Vale-transporte;
- Ponto de entrada e saída
- Jornada de trabalho de até 44 horas semanais
- 13º proporcional ao tempo trabalhado
- Pagamento de horas extras
- Abono salarial
- Proteção previdenciária
- FGTS
- Recebimento de férias proporcionais
- Descanso semanal remunerado
Embora a empresa temporária seja obrigada a depositar normalmente o FGTS, o trabalhador não tem direito a realizar o saque do FGTS nem tem direito à multa de 40% ao término do contrato. Isso porque o término do contrato não é uma demissão, mas apenas o fim de um período de contratação que já estava pré-definido.
Além disso, o trabalhador temporário também não pode pedir seguro-desemprego nem tem direito às verbas de aviso prévio, uma vez que ele não cumpre aviso prévio. “‘Essas verbas são para demissões involuntárias. Quando você sabe o dia que vai acabar o contrato, não é considerada uma demissão. Só acabou o contrato”, explica Vivânia Sampaio.
Com informações de G1 CE