
No município de Araçoiaba, localizado na Região Metropolitana do Recife, o uso de máscaras durante eventos e desfiles de carnaval está proibido com base em uma legislação municipal em vigor desde 1998. A restrição voltou a ganhar destaque recentemente após a prefeitura divulgar uma publicação em seu perfil oficial no Instagram, reforçando a proibição e alertando foliões sobre as regras que deverão ser seguidas durante o período carnavalesco.
De acordo com o comunicado oficial, além das máscaras tradicionais, também estariam vetados itens como capuzes, capacetes, pinturas faciais e quaisquer objetos que dificultem ou impeçam a identificação dos participantes. A prefeitura informou ainda que agentes da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal estão autorizados a abordar foliões que estejam com o rosto coberto, podendo exigir a retirada imediata desses itens.
As fantasias carnavalescas continuam permitidas, desde que não comprometam a identificação visual das pessoas. Em casos de recusa em retirar os acessórios considerados irregulares, os foliões poderão ter os itens apreendidos e ser encaminhados para procedimentos de identificação. Segundo a administração municipal, a medida tem como principal objetivo reforçar a segurança, a organização e a tranquilidade durante as festividades de carnaval, período que tradicionalmente reúne grande concentração de pessoas nas ruas da cidade.
A norma que embasa a restrição é a Lei Municipal nº 33/98, sancionada em 19 de fevereiro de 1998 pelo então prefeito Hildemar Alves Guimarães. O texto legal estabelece que o uso de máscaras por integrantes de blocos carnavalescos somente é permitido caso todos os participantes estejam previamente cadastrados e identificados junto à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo do município. A legislação também determina que pessoas vindas de fora de Araçoiaba devem portar documentos oficiais de identificação durante o período carnavalesco.
No entanto, especialistas e internautas apontam divergências entre o texto original da lei e a interpretação divulgada pela prefeitura. A legislação não prevê explicitamente a apreensão de máscaras nem faz menção direta a outros itens como capuzes, capacetes ou pintura facial, o que levanta questionamentos sobre a legalidade da ampliação das restrições anunciadas nas redes sociais.
O tema também tem gerado debate no campo jurídico, especialmente quanto à constitucionalidade da proibição. Para o constitucionalista Marcelo Labanca, professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), a norma fere o direito fundamental à liberdade individual assegurado pela Constituição Federal. Segundo ele, a medida seria desproporcional, uma vez que restringe uma manifestação cultural típica do carnaval sem comprovação de que a proibição seja efetivamente necessária para garantir a segurança pública.
Por outro lado, há interpretações que defendem a legalidade da norma. A procuradora federal Fabiana Augusta, professora de Direito Público e diretora da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), avalia que a lei não afronta diretamente a Constituição. Para ela, trata-se de uma medida de caráter administrativo, considerada proporcional, já que não proíbe totalmente o uso de máscaras, mas o condiciona ao cadastramento prévio dos foliões para fins de identificação individual. Segundo a jurista, a exigência busca equilibrar o direito à manifestação cultural com a necessidade de preservação da ordem pública.
Até o momento, a Prefeitura de Araçoiaba não se pronunciou oficialmente sobre as críticas relacionadas à aplicação da lei nem sobre as possíveis diferenças entre o texto legal e a orientação divulgada ao público. Enquanto isso, o assunto segue gerando discussões nas redes sociais e entre especialistas, evidenciando o desafio de conciliar segurança pública e liberdade individual em um dos períodos mais tradicionais e simbólicos da cultura popular brasileira.