
Os contribuintes em Sergipe que possuem débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) podem aproveitar condições especiais para quitar suas pendências por meio do Programa de Autorregularização (Refis) 2025. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os débitos do IPVA contemplam os débitos até o ano-calendário de 2024, inclusive aqueles inscritos ou não em Dívida Ativa, com exceção dos contribuintes autuados por três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. As parcelas podem ser divididas em até 48 vezes, com valor mínimo de R$ 153,98, e há descontos de até 90% nas multas e juros cobrados.
No caso do ITCMD, a renegociação abrange débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024. Os valores desse imposto podem ser parcelados em até 60 vezes, com a parcela mínima fixada em R$ 384,95, e também contam com descontos de até 90% nas multas e juros relacionados. Além disso, o Refis prevê uma redução temporária e excepcional nas alíquotas do ITCMD: nas transmissões causa mortis, a alíquota será de 3%, e nas doações, 1%, uma redução significativa considerando que atualmente o imposto pode alcançar até 8%.
Os interessados em aderir ao programa têm até o dia 26 de dezembro de 2025 para realizarem a negociação, que deve ser efetuada por meio do site da Sefaz, no banner Portal da Autorregularização. Além disso, a secretaria também oferece condições para a negociação de débitos de ICMS, permitindo o parcelamento em até 60 vezes com descontos que chegam a 95% em juros e multas, válido para débitos contraídos até 28 de fevereiro de 2025, com adesão até 12 de dezembro.
Essas medidas buscam facilitar a regularização fiscal dos contribuintes sergipanos, oferecendo condições vantajosas para a quitação de impostos importantes como o IPVA e o ITCMD, promovendo maior equilíbrio financeiro para os contribuintes e reforçando a arrecadação estadual.