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Companhia aérea deve indenizar passageira que perdeu voo para Natal devido a atrasos em conexões
18 de abril de 2025 / 17:39
Foto: Divulgação

Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais a uma passageira que enfrentou um atraso significativo em sua viagem para Natal, resultando na perda de seu voo. A decisão foi proferida pela juíza Amanda Grace Diógenes, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.

A passageira havia adquirido passagens com conexões entre Curitiba, Congonhas, Salvador e, finalmente, Natal. O voo de Curitiba estava programado para decolar às 10h25 e chegar em Natal às 16h40 no dia 31 de janeiro. Contudo, devido ao atraso do voo de Congonhas para Salvador, a cliente perdeu a conexão para Natal.

Diante da situação, a companhia aérea ofereceu duas opções: um voo noturno com saída às 23h10 ou a possibilidade de aguardar até o dia seguinte em Salvador. A passageira optou pelo transporte noturno, chegando ao seu destino final às 01h55 do dia 1º de fevereiro, ou seja, 9h15 após o horário originalmente previsto.

A defesa da companhia não contestou os fatos apresentados, mas alegou que o atraso foi causado por problemas de infraestrutura no Aeroporto de Congonhas, o que teria comprometido o tráfego aéreo. Além disso, a empresa citou normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), argumentando que prestou a assistência necessária dentro dos limites da regulamentação e que o atraso foi resultado de um evento inevitável.

Em sua decisão, a juíza Diógenes fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando que, conforme o artigo 14, a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva, exceto se comprovada a ausência de dano ou culpa exclusiva do consumidor, o que não se aplicava neste caso. A juíza considerou que a alteração do voo era um fato incontroverso e que a justificativa apresentada pela companhia era genérica, não isentando-a de responsabilidade.

A magistrada ressaltou que a companhia aérea descumpriu o contrato ao não cumprir os horários estabelecidos, frustrando assim a expectativa legítima da consumidora. Além dos danos morais, a empresa foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da cliente, fixados em 10% do valor da condenação.

O Aeroporto de Natal, localizado em São Gonçalo do Amarante, registrou um aumento de 15% no fluxo de passageiros em 2024, refletindo a crescente demanda por viagens na região.