
Duas companhias aéreas foram condenadas a indenizar um passageiro do Rio Grande do Norte após o cancelamento de um voo que sairia de Fortaleza (CE) com destino a Mossoró (RN), sem qualquer aviso prévio. Os nomes das empresas não foram revelados.
A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca (RN), resultou em indenizações por danos morais, fixadas em R$ 5 mil, e danos materiais, no valor de R$ 117,34.
Na ação judicial, o passageiro relatou que adquiriu uma passagem aérea para retornar de uma viagem a trabalho, mas foi surpreendido com o cancelamento do voo no aeroporto. Ele afirmou que não recebeu qualquer comunicação ou alternativa das companhias para lidar com a situação. Diante do cancelamento, o passageiro teve que arcar com despesas extras, como alimentação, sem que a empresa fornecesse o voucher prometido para esses casos.
Falha na prestação de serviço
A juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, ao analisar o caso, destacou que as companhias não conseguiram comprovar que o cancelamento foi devido a razões externas ou problemas operacionais, como alegado durante o processo.
A magistrada concluiu que houve falha na prestação de serviço e reafirmou a responsabilidade das companhias aéreas, independentemente da comprovação de culpa, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além do dano material, que foi evidenciado pelas despesas com alimentação, o passageiro também sofreu danos morais devido ao transtorno, angústia e frustração gerados pela falta de informação e apoio das empresas.
“O voo cancelado sem prévio aviso e sem qualquer atitude da parte ré deixou o passageiro totalmente desamparado, sem comunicação e atendimento adequado, o que, sem dúvida, causou danos à sua honra subjetiva, gerando angústia em um nível acentuado, além dos meros dissabores do cotidiano”, enfatizou a juíza em sua decisão.
Para os passageiros que enfrentam situações semelhantes, é importante conhecer seus direitos em caso de cancelamento de voo.