
Um morador de Baraúna, no Oeste potiguar, obteve uma decisão favorável na Justiça que suspende a cobrança de ICMS sobre parte da energia gerada por seu sistema de painéis solares. A medida foi determinada pelo juiz João Makson Bastos de Oliveira, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca local.
A decisão envolve o modelo de microgeração distribuída, no qual o consumidor produz sua própria energia — geralmente por meio de sistemas solares — e injeta o excedente na rede elétrica, recebendo créditos para compensação futura. Nesse caso, o magistrado entendeu que não deve haver incidência de ICMS sobre valores que não correspondem ao consumo efetivo de energia.
A ação foi movida contra o Estado do Rio Grande do Norte e a Neoenergia Cosern, empresa responsável pela distribuição de energia na região. Segundo o processo, o autor possui quatro unidades consumidoras com sistemas de microgeração solar, todas operando dentro do regime de compensação previsto em lei.
Mesmo gerando parte da própria energia, ele vinha sendo tributado duas vezes: tanto pela energia consumida da rede quanto pela energia excedente produzida e posteriormente compensada. A cobrança incidia especialmente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), que remunera o uso da infraestrutura elétrica.
Na análise, o juiz concluiu que essa tributação é indevida, já que, no modelo de microgeração, o consumidor também atua como produtor. Dessa forma, não há circulação de mercadoria — elemento essencial para a cobrança do ICMS. O entendimento reforça que a cobrança, nesses casos, pode configurar tributação sobre um serviço (uso da rede), o que não é permitido pela legislação atual.
A decisão também levou em conta mudanças recentes na Lei Complementar nº 194/2022, que alterou a chamada Lei Kandir, excluindo a incidência de ICMS sobre serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata da cobrança do imposto sobre a TUSD e encargos relacionados à energia injetada e compensada pelas unidades consumidoras do autor. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.
Apesar de favorável, a decisão ainda é provisória, e o processo seguirá em tramitação para julgamento definitivo do mérito. Ainda assim, o caso é visto como um avanço relevante para consumidores que investem em energia solar, especialmente no Rio Grande do Norte, onde cresce o debate sobre justiça tributária no setor energético.
A decisão pode abrir precedentes importantes e incentivar outros consumidores a questionarem judicialmente cobranças semelhantes, fortalecendo o movimento por uma tributação mais adequada à realidade da geração distribuída no Brasil.