
Os contribuintes de João Pessoa já podem antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) com desconto a partir desta quarta-feira (11), conforme informado pela prefeitura municipal. O benefício oferece um abatimento que pode chegar a até 20% para quem optar pelo pagamento antecipado.
Segundo a prefeitura, os descontos valem para o exercício de 2026, e as parcelas podem ser pagas por meio do Portal do Contribuinte e pelo aplicativo Na Palma da Mão. Para este ano, houve uma atualização de 4,46% no valor dos tributos. As guias para pagamento já estão disponíveis para download, podendo ser quitadas utilizando código de barras ou via PIX. Para os contribuintes que não possuem acesso a dispositivos eletrônicos, as guias começarão a ser entregues a partir do dia 18 de fevereiro nos endereços dos imóveis.
De acordo com a Secretaria da Receita Municipal (Serem), o pagamento em cota única com 15% de desconto tem vencimento no dia 6 de março. Além disso, há um desconto adicional de 5% para contribuintes que estavam em dia com suas obrigações fiscais até 31 de dezembro de 2025, o que pode totalizar até 20% de desconto no valor final do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos.
O secretário da Receita, Sebastião Feitosa, destacou que o desconto extra de 5% é disponibilizado para todos os contribuintes regularizados, independentemente da forma escolhida para o pagamento. Apenas quem paga em cota única recebe o desconto total de 20%. Mesmo os que optam pelo parcelamento têm o desconto de 5% aplicado automaticamente no boleto.
Além da cota única com desconto, os contribuintes podem escolher quitar a dívida em cota única sem desconto, com vencimento em 8 de abril, ou parcelar em até 10 vezes, com parcelas mensais de março a dezembro. As opções estão todas disponíveis no Portal do Contribuinte, onde é necessário informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica, informações que podem ser encontradas em carnês anteriores.
O calendário de pagamento completo prevê:
- 06/03 – Cota única com desconto;
- 08/04 – Cota única sem desconto;
- Parcelamento em 10 vezes com parcelas mensais de março a dezembro.
Essa flexibilidade visa facilitar a regularização das obrigações fiscais dos contribuintes municipais, incentivando o pagamento antecipado com descontos e condições variadas que atendem diferentes necessidades.