
Corretores de imóveis e imobiliárias têm o prazo até o dia 31 de janeiro para enviar a Declaração de Não Ocorrência ou a Comunicação de Operações Suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Essa exigência está prevista na Resolução Cofeci nº 1336/2014, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro.
A declaração de não ocorrência deve ser apresentada sempre que, durante o ano anterior, o corretor ou a imobiliária não tenha identificado operações ou propostas suspeitas de lavagem de dinheiro. Caso alguma operação suspeita tenha sido identificada, é obrigatório relatá-la ao COAF. Todo o processo de investigação precisa ser documentado e arquivado pelo profissional.
As operações consideradas suspeitas, denominadas Comunicações de Operações Suspeitas (COS), abrangem situações como transações em dinheiro vivo de valores elevados, negociações incompatíveis com o perfil econômico do comprador, e pagamentos originados de países considerados paraísos fiscais, entre outras.
Essa comunicação deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do Cofeci – www.cofeci.gov.br – entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2026. As informações enviadas ao COAF, sejam de não ocorrência ou de operações suspeitas, são sigilosas e oferecem proteção ao corretor ou imobiliária. Caso a comunicação seja realizada de boa-fé, o profissional ficará isento de qualquer responsabilidade, mesmo em eventuais desdobramentos jurídicos.
O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar penalidades severas, como multas irrecorríveis, cassação da autorização para exercer a profissão, impedimento de realizar negócios com instituições financeiras, encerramento de contas bancárias e até a perda do negócio.
Essas medidas buscam assegurar o cumprimento da legislação e proteger o mercado imobiliário contra crimes financeiros. Os corretores e imobiliárias podem acessar o sistema para realizar a declaração de não ocorrência diretamente pelo link disponibilizado no site do Cofeci, onde também estão disponíveis a resolução, o guia de prevenção à lavagem de dinheiro e o manual de utilização do SISCOAF.
É fundamental que os profissionais do setor imobiliário cumpram o prazo para prestar a declaração ao COAF para evitar penalidades e colaborar com a integridade do mercado.