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Decisão do STF suspende lei que exige sacolas gratuitas em comércio de Salvador
22 de dezembro de 2025 / 22:19
Foto: Divulgação

Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a lei que obriga os estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas gratuitas. A liminar foi concedida no sábado, 20 de abril de 2024, após o pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) e permanecerá válida até o julgamento definitivo que definirá o futuro da medida na capital baiana. A decisão menciona que esse tipo de legislação infringe princípios constitucionais como o da livre iniciativa e da livre concorrência, ressaltando o precedente do próprio STF que considerou inconstitucional ação semelhante na Paraíba.

O ministro Gilmar Mendes argumentou que a disponibilização gratuita das sacolas não é um requisito essencial para proteção do consumidor vulnerável. Além disso, apontou que o custo das sacolas acaba sendo repassado para os preços dos produtos, o que caracteriza uma forma de “venda casada”. Enquanto isso, a Prefeitura de Salvador ainda não se manifestou sobre a suspensão da lei.

A lei em questão entrou em vigor em 14 de julho de 2024, pouco mais de um mês após a aprovação do projeto na Câmara Municipal, liderado pelo vereador Carlos Muniz (PSDB). Em maio de 2024, a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis foi proibida em Salvador. Desde então, os estabelecimentos passaram a cobrar pelos sacos plásticos recicláveis, ofertando gratuitamente apenas alternativas como sacolas de papel ou plásticos biodegradáveis, conforme estabelecido na Lei 9.817/2024, que alterou a lei anterior 9.699, de maio de 2023.

Essas sacolas devem ser feitas prioritariamente com materiais oriundos de fontes renováveis, e os estabelecimentos têm a obrigação de informar claramente essa condição aos consumidores por meio de placas visíveis. A legislação também abrange atacadistas quanto aos produtos vendidos no varejo, embora estes já aplicassem cobranças antes da lei. Os valores cobrados pelas sacolas variam entre R$ 0,15 e R$ 0,30. O descumprimento da lei pode ser denunciado aos órgãos de defesa do consumidor, apesar de não prever multas específicas.

A decisão do STF traz um importante momento de reflexão sobre as medidas legislativas envolvendo sustentabilidade e impacto econômico para o comércio local, especialmente em relação ao equilíbrio entre proteção ambiental e direitos dos consumidores. A suspensão da lei gera expectativa quanto ao desfecho do julgamento que determinará se a obrigatoriedade de oferecer sacolas gratuitamente em Salvador continuará vigente.

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