
A recente decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), proferida em 21 de janeiro, redefiniu aspectos importantes da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, influenciando diretamente o debate jurídico e urbanístico na capital. Com uma votação apertada de 7 a 6, o Órgão Especial do TJPB manteve a inconstitucionalidade do artigo 62, que flexibilizava regras do gabarito na faixa de até 500 metros da orla, mas afastou a inconstitucionalidade total da lei, assegurando a continuidade da maior parte da legislação.
Para avaliar as consequências práticas dessa decisão, seus impactos no mercado imobiliário e os possíveis desdobramentos jurídicos, o advogado Daniel Braga comentou que o julgamento dos embargos de declaração foi fundamental para delimitar o alcance da decisão anterior do Tribunal. Segundo ele, antes havia um entendimento de que toda a LUOS seria inconstitucional, o que gerava insegurança jurídica significativa para a cidade. Agora, a inconstitucionalidade está restrita apenas ao artigo 62, garantindo que o restante da legislação permaneça válida e aplicável.
Segundo Daniel Braga, na prática, isso significa que João Pessoa não ficou desacompanhada de regras urbanísticas, a legislação permanece vigente, e apenas um artigo foi afastado por incompatibilidade com a Constituição. A relevância do artigo 62 está em permitir parâmetros urbanísticos diferenciados para a faixa de até 500 metros da orla marítima, área ambiental e urbanisticamente sensível, o que motivou sua inconstitucionalidade, pois violava princípios constitucionais relacionados à proteção ambiental e ordenação territorial.
O Tribunal considerou que o artigo 62 criava exceções urbanísticas excessivas sem respaldo legal adequado e avançava sobre um espaço que requer tratamento mais cauteloso. Contudo, o advogado reforça que a decisão não representa uma rejeição à política urbana da cidade, mas sim uma correção quanto à flexibilização inadequada de uma área tão sensível.
Processualmente, o julgamento delimitou claramente a controvérsia no âmbito do Tribunal de Justiça, reduzindo a instabilidade jurídica e exigindo maior responsabilidade técnica do Poder Público nas próximas iniciativas. Contudo, não se excluem recursos a tribunais superiores ou novas ações judiciais para outros casos ou futuras regulamentações.
No que diz respeito ao mercado imobiliário e à construção civil, a decisão do TJPB indica maior previsibilidade e segurança jurídica, ressaltando que não há um vácuo normativo em João Pessoa e que a LUOS continua sendo o marco regulatório da cidade. O Judiciário busca corrigir excessos sem paralisar o desenvolvimento urbano, desde que respeitados os limites ambientais e constitucionais, especialmente na área da orla.
Um desafio destacado por Daniel Braga é a situação dos empreendimentos idealizados com base no artigo 62 enquanto ele estava vigente, pois muitos projetos foram aprovados conforme uma legislação então válida. O advogado destaca a necessidade de uma solução jurídica equilibrada que respeite a boa-fé e a confiança legítima, evitando judicializações em massa, paralisações e prejuízos econômicos, abrindo espaço para uma construção institucional que preserve a estabilidade urbana e econômica da capital paraibana.