
Uma decisão liminar proferida pela 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal estabeleceu que a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será isenta de taxas para idosos com 65 anos ou mais no Rio Grande do Norte. A medida é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o Estado e o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN).
O Detran-RN, em comunicado na terça-feira (22), afirmou que não se manifestará sobre a decisão até ser oficialmente notificado pelo judiciário. A liminar exige que o Detran suspenda imediatamente a cobrança da taxa, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.157/2017 e o Estatuto do Idoso, que garantem a gratuidade. Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça estipulou uma multa diária de R$ 5 mil, a qual será revertida para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
Motivos da Ação do Ministério Público
A ação foi proposta pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, que, antes de recorrer ao Judiciário, tentou resolver a questão por meio de diversas abordagens extrajudiciais, incluindo o envio de ofícios e a realização de audiências. O MP argumentou que a cobrança da taxa violava o princípio da legalidade e constituía abuso de poder administrativo, além de ser considerada inconstitucional e ferir os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
O Ministério Público destacou que, apesar das tentativas de diálogo, não houve resposta positiva por parte do Governo do Estado para cessar a cobrança considerada indevida. A legislação estadual determinava que o Detran deveria estabelecer o procedimento para a isenção em até 45 dias após a publicação da lei, o que não ocorreu, tornando a cobrança irregular.
O MP concluiu que a taxa de renovação da CNH para idosos acima de 65 anos é considerada indevida e representa uma barreira econômica, prejudicando os idosos, devido à omissão do Detran.