
Nos últimos anos, Salvador tem enfrentado um intenso debate sobre a desafetação de terrenos públicos, especialmente áreas verdes. Recentemente, um caso específico no bairro da Barra, envolvendo o Morro do Ipiranga, ganhou destaque após a Justiça Federal suspender o leilão de um terreno verde na região.
No dia 18 de abril, a cantora Anitta se manifestou nas redes sociais contra a desafetação de áreas verdes, enfatizando que “usar o potencial construtivo de áreas verdes para erguer mais prédios não é a melhor escolha para a população”. A artista usava uma camiseta com a palavra “preserve” enquanto expressava sua preocupação.
A discussão sobre a desafetação de terrenos em Salvador não é nova. Desde 2014, a Câmara Municipal tem debatido a questão, que permite a alteração da destinação de bens públicos para venda ou permuta. Após a desafetação, um terreno pode ser transformado em um empreendimento imobiliário.
Entenda a desafetação de terrenos
A desafetação ocorre quando a administração pública decide mudar a finalidade de um bem, permitindo sua comercialização. Para que esse processo se concretize, é necessário que a proposta seja discutida, transformada em projeto de lei e aprovada pela Câmara Municipal.
Desde 2014, quando o primeiro projeto de lei de desafetação foi aprovado, 59 áreas foram comercializadas, gerando aproximadamente R$ 82 milhões para os cofres públicos. Em 2017, um segundo projeto autorizou a venda de mais 29 terrenos em bairros como Vila Laura, Pituba e Boca do Rio, com valores que podiam chegar a R$ 21 milhões.
Em 2023, a lei 9.775/2023 sancionou a desafetação de mais de 30 imóveis, incluindo duas áreas verdes no Morro do Ipiranga, que é um ponto turístico famoso em Salvador.
Polêmica no Morro do Ipiranga
O Morro do Ipiranga oferece uma vista deslumbrante da praia do Farol da Barra e é um local valorizado, onde apartamentos podem custar mais de R$ 1 milhão. Os terrenos em questão, identificados como “C034” e “C035”, estão localizados em uma encosta e, segundo a gestão municipal, não possuem restrições para construção.
Um dos terrenos, o “C035”, estava programado para ser leiloado em 15 de abril, com um valor inicial de R$ 4.945.000. No entanto, a Justiça Federal suspendeu o leilão após um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, que alertou sobre os riscos ambientais associados à venda. O parecer do Ministério Público da Bahia destacou que a área possui vegetação nativa e apresenta riscos de erosão, sugerindo que poderia ser classificada como área de preservação permanente.
A decisão judicial ressaltou que a legislação que permitiu a venda não menciona restrições ambientais, criando insegurança jurídica sobre a desafetação. Além disso, o documento enfatizou a importância ambiental e cultural das áreas em questão, sugerindo que elas devem ser preservadas para a contemplação da paisagem urbana.
Em resposta à intimação da Justiça Federal, a prefeitura de Salvador declarou que já havia suspendido o leilão da área C035 e que está avaliando as possíveis ações jurídicas através da Procuradoria-Geral do Município.