
No Rio Grande do Norte, 252.118 pessoas que possuem o Número de Identificação Social (NIS) estão aptas a receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa federal. Essa informação foi divulgada pela distribuidora de energia do estado, a Neoenergia Cosern.
Para as famílias de baixa renda, o desconto na conta de energia pode chegar a até 65%. Já para indígenas e quilombolas, o abatimento é de 100%.
Entre janeiro e dezembro de 2024, a Neoenergia inseriu mais de 82,5 mil pessoas no programa, totalizando atualmente 388.803 famílias beneficiadas no estado. A empresa destaca que a maioria dessas famílias reside em imóveis alugados ou cedidos, o que dificulta a inclusão automática na base de dados para a concessão do desconto.
A companhia esclarece que a mudança de titularidade da conta de energia do proprietário do imóvel para o inquilino não confere a este último a propriedade do imóvel, o que pode gerar complicações na solicitação do benefício.
A TSEE é um programa do Governo Federal que beneficia indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda que estão inscritos em programas sociais. Para ter acesso ao desconto, o beneficiário deve ser o titular da conta de energia e ter seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento.
Quem tem direito à TSEE?
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, com NIS e renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independentemente de receber o Bolsa Família;
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham alguém que necessite de aparelhos elétricos para tratamento de saúde;
- Famílias com idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS).
Cada família pode solicitar o benefício da TSEE apenas para uma unidade consumidora.
Para garantir o desconto na conta de energia, é necessário que o beneficiário possua o NIS ou o Número do Benefício (NB) atualizados. Se as informações estiverem desatualizadas, é preciso ir a um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) para regularizar a situação no Cadastro Único.
As famílias que ainda não estão cadastradas no CadÚnico podem realizar o cadastro no Cras. É fundamental que as informações do beneficiário sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para evitar a interrupção do benefício.
Caso haja mudanças na estrutura familiar ou no endereço, é necessário comunicar essas alterações ao Cras. Quando o titular da conta de energia é o próprio beneficiário e possui o NIS ou NB, a companhia realiza o cadastro automaticamente. Se a conta estiver em nome de outra pessoa, o cliente deve entrar em contato com os canais de atendimento da concessionária.
Essa situação é comum entre aqueles que moram de aluguel ou em residências cedidas, onde a conta de energia está no nome do proprietário. O cadastro pode ser feito pelo WhatsApp da Neoenergia, no site oficial ou nas lojas de atendimento.
Não há prazo limite para a solicitação; o consumidor pode se inscrever a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos e apresente a documentação necessária. O desconto não é cumulativo, ou seja, se duas pessoas do mesmo núcleo familiar possuírem o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.