
A Justiça do Maranhão decidiu suspender o Pregão Eletrônico destinado à contratação de uma empresa que deveria fornecer uma “solução tecnológica” para a realização de exames práticos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA). Essa decisão também impede qualquer ato relacionado ao processo de licitação.
O pregão eletrônico é um método utilizado por entidades públicas para a aquisição de bens e serviços. A suspensão foi motivada por uma Ação Popular movida por um cidadão contra o Detran-MA, que buscava paralisar o Pregão Eletrônico nº 013/2025, estimado em R$ 35 milhões. O autor da ação alegou que a licitação apresenta irregularidades que podem comprometer os cofres públicos, especialmente ao contratar serviços que poderiam resultar na terceirização de funções essenciais do órgão, sem a realização de concurso público.
Segundo a ação, o contrato poderia sobrepor serviços já existentes e contratados, e a continuidade do processo licitatório poderia causar danos irreparáveis ao patrimônio público. Em defesa, o Detran e o Estado do Maranhão afirmaram que o processo é legal e que não haverá prejuízo financeiro, esclarecendo que a contratação diz respeito apenas a “atividades de apoio”.
O Sindicato dos Servidores da Carreira de Trânsito do Estado do Maranhão (SINDETRAN/MA) também se manifestou, alertando sobre o risco de precarização dos serviços de exame prático, o que não atenderia ao interesse público.
Violação de Princípios Constitucionais
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, analisou que a contratação de pessoal para funções essenciais ao Detran, sem concurso público, pode infringir princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade. O magistrado destacou que não é aceitável substituir servidores por terceirizados em funções essenciais ao serviço público.
Outro ponto relevante é que a única empresa que participou da licitação está sob investigação do Ministério Público do Piauí. Embora isso não implique uma condenação ou prova de irregularidade, o juiz enfatizou que essa situação demanda cautela e reforça a necessidade de apuração das falhas.
Urgência da Suspensão da Licitação
O juiz também levou em consideração o estágio avançado da licitação como um fator que justifica a urgência na suspensão dos efeitos contratuais. Ele afirmou: “A iminente contratação da empresa vencedora pode gerar gastos públicos que se tornariam difíceis de recuperar caso as ilegalidades apontadas sejam confirmadas”.
Em relação ao valor do contrato, que é de aproximadamente R$ 35 milhões, o juiz ressaltou que a magnitude desse montante reforça a necessidade de rigor na análise da legalidade e moralidade da licitação, especialmente diante das alegações de possíveis irregularidades e prejuízos aos cofres públicos.
Na decisão final, o juiz concluiu que a suspensão da licitação é uma medida “prudente” para proteger os interesses e o patrimônio público, garantindo ao mesmo tempo a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo Detran, sem comprometer as atividades em andamento.