
Em lojas físicas e virtuais, a exposição clara e direta dos preços ao consumidor é um direito garantido, conforme explica Tiago Fujita, conselheiro da Associação Cearense de Defesa do Consumidor, em entrevista ao programa Bom Dia Ceará. A ausência de preço em um produto pode gerar confusão e dúvidas sobre o que fazer em tais situações.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
Segundo Fujita, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as informações de preços devem ser visíveis e compreensíveis, tanto em estabelecimentos físicos quanto online. “O consumidor não deve ser obrigado a perguntar a um vendedor. Nas lojas, o preço deve estar exposto na gôndola, no próprio produto ou por meio de código de barras. No comércio online, a informação deve estar disponível na descrição ou na imagem do produto”, destaca. Práticas que envolvem a venda de produtos sem preços visíveis ou que informam valores apenas por mensagem são consideradas abusivas e podem resultar em penalizações.
E se o produto não tiver preço, posso levar de graça?
A resposta é negativa. Fujita esclarece que “não existe a possibilidade de um produto ser considerado gratuito apenas porque o preço não está claramente indicado”. Todos os estabelecimentos são obrigados a manter um livro de reclamações, que é utilizado para fiscalizações por parte do Procon e outros órgãos competentes.
E nas compras online?
As regras permanecem as mesmas: os preços devem ser claramente visíveis antes de qualquer interação. Fujita alerta que o consumidor não deve precisar perguntar a um vendedor, mesmo em plataformas digitais. “É fundamental que, ao serem informados online, os consumidores encontrem o preço na imagem ou na descrição do produto, especialmente em redes sociais”, enfatiza.
Divergência de preços: qual vale?
Caso haja uma discrepância entre o valor exibido na prateleira e o valor cobrado no caixa, o menor preço deve ser respeitado. Em situações de dúvida, a interpretação deve sempre favorecer o consumidor, conforme reforça o especialista.
Há prática recorrente? Denuncie!
Se a falta de preços for uma ocorrência frequente, Fujita recomenda que, além de registrar reclamações no livro da loja, o consumidor utilize plataformas como Reclame Aqui ou o site consumidor.gov.br, mantido pelo Governo Federal. Em Fortaleza, o Procon e a AGFIS (Agência de Fiscalização) estão atentos a esses casos. Microempreendedores são notificados para resolver a situação, enquanto empresas de maior porte podem enfrentar sanções.
Como denunciar?
- Registre no livro de reclamações da loja;
- Utilize o consumidor.gov.br;
- Procure o Procon de sua cidade;
- Em Fortaleza, denuncie também à AGFIS.
Por fim, Fujita aconselha que os consumidores verifiquem sempre o preço no caixa. Em caso de divergência, é importante questionar. E, ao encontrar produtos sem preço, é essencial exigir os direitos garantidos por lei.