
Após o Natal, muitos consumidores buscam realizar a troca de presentes que não serviram ou não agradaram. Entretanto, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca de produtos sem defeito não é uma obrigação prevista em lei, ficando condicionada à política adotada por cada loja. É fundamental que o consumidor esteja atento às regras, prazos e condições estabelecidas pelas lojas, que devem ser claramente informadas no momento da compra.
O Procon Maceió orienta que o consumidor verifique se a loja possui política de troca antes de efetuar a compra, pois, caso exista, o comerciante é obrigado a cumprir as normas divulgadas, que geralmente incluem prazo para troca, apresentação da nota fiscal e estado do produto. Vale destacar que a nota fiscal é indispensável para solicitar troca ou garantia, já que comprova a aquisição e facilita a defesa dos direitos do consumidor.
Em situações em que o produto apresentar defeito, a loja tem até 30 dias para realizar o conserto. Caso o problema persista após esse período, o consumidor pode optar pela troca do produto, a devolução do valor pago ou a substituição por outro item, sendo possível ainda negociar abatimento ou pagamento da diferença de preço quando houver variação.
Além disso, o fornecedor tem a obrigação de fornecer informações claras e precisas no momento da compra, incluindo detalhes sobre formas de pagamento, parcelamento, juros aplicáveis e políticas de troca disponíveis. Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, aplicativos ou redes sociais, o consumidor dispõe do direito de arrependimento, podendo cancelar o pedido em até sete dias após o recebimento do produto e solicitar a devolução integral do valor pago.
Em caso de dúvidas ou se houver descumprimento das normas, o Procon Maceió está disponível para atendimento via redes sociais, telefone 0800 082 4567, WhatsApp (82) 98882-8326 ou presencialmente em seus núcleos de atendimento.