
A demissão é um momento delicado e, muitas vezes, surpreendente para o trabalhador, que pode ficar sem clareza sobre os direitos a que tem acesso. Para esclarecer essas dúvidas, o advogado especialista em Direito do Trabalho, Franco Almado, detalhou os diferentes tipos de rescisão contratual e as verbas correspondentes a cada modalidade. Entre os principais tipos de demissão estão a sem justa causa, a por justa causa, o pedido de demissão, a rescisão indireta e o acordo mútuo, sendo que os valores e direitos variam bastante em cada uma delas.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo 13º salário, férias tanto proporcionais quanto integrais, liberação do FGTS depositado, multa de 40% sobre o FGTS, e o seguro-desemprego. Essa modalidade garante a maior proteção financeira para o empregado que está desligado da empresa sem motivo grave. Já na demissão por justa causa, os direitos são significativamente reduzidos, ficando o trabalhador com saldo de salário e férias integrais e vencidas, porém sem acesso às demais verbas rescisórias ou ao seguro-desemprego.
O advogado também explicou as regras que envolvem o seguro-desemprego, destacando que as condições para obtenção variam conforme o número de solicitações feitas pelo trabalhador. Na primeira solicitação, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Para a segunda, o requisito é de nove meses nos últimos 12 meses, e, para a terceira vez, seis meses nos últimos seis meses.
Além disso, Almado esclareceu mitos comuns sobre a demissão por justa causa, ressaltando que não é necessário que o empregador aplique advertências ou suspensões antes de justificar a justa causa, pois ela pode ser aplicada diretamente dependendo da gravidade do comportamento do empregado. O especialista aconselha que o trabalhador assine os termos relacionados à advertência, suspensão ou justa causa para ter provas futuras, ao contrário da ideia errada de que a assinatura significa concordância definitiva.
No caso de trabalhadores que atuaram por meses sem registro na carteira assinada e depois possuem a rescisão, o advogado comenta que tanto o empregado quanto o empregador estão em situação irregular. Para fins trabalhistas, considera-se o vínculo de trabalho pelo período comprovado e os cálculos da rescisão devem seguir como se a carteira tivesse sido assinada durante esse tempo. Essa irregularidade pode gerar consequências negativas, como a devolução de benefícios pelo trabalhador e multas para a empresa, reforçando a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas. Estes esclarecimentos mostram a importância de conhecer os direitos do trabalhador demitido em cada tipo de rescisão e de buscar orientação para assegurar seus direitos.