
Conflitos relacionados aos assentos em voos têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil. Recentemente, uma família baiana foi retirada de um voo da Air France em Paris devido a uma disputa envolvendo os assentos na classe executiva. O casal e suas duas filhas haviam aceitado um upgrade da classe econômica premium para a executiva, porém um problema com uma poltrona impossibilitou que os quatro ocupassem os lugares prometidos. Em março de 2025, a atriz Ingrid Guimarães também relatou ter sofrido um “downgrade” por parte da tripulação de um voo da American Airlines, sendo obrigada a se mudar para uma classe inferior. Mas afinal, o que caracteriza o downgrade e em que situações ele pode acontecer?
O termo downgrade ocorre quando a companhia aérea coloca o passageiro numa classe inferior à originalmente reservada, geralmente por questões operacionais, falta de assentos ou outras razões justificadas. Conforme esclarece Rodrigo Alvim, advogado especializado em direito dos passageiros aéreos, essa prática pode ocorrer por diferentes motivos. No entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta que trocas de assentos só devem acontecer em casos específicos, como para garantir segurança operacional, por exemplo, acomodando passageiros capazes de operar as saídas de emergência ou para atender à distribuição de peso correta no avião. A Anac não possui uma regulamentação específica sobre o downgrade, deixando a organização dessas alterações a cargo das companhias aéreas.
Nicole Villa, especialista em Direito Aeronáutico, comenta que a solicitação de downgrade é permitida em função de razões de segurança, comparável ao overbooking autorizado pela legislação. Por outro lado, o advogado Gabriel de Britto Silva destaca que a companhia não pode fazer essa alteração unilateralmente, e que problemas como cadeiras quebradas não devem resultar em prejuízo para o passageiro.
Diante de um downgrade, a recomendação inicial é buscar um diálogo direto com a empresa para negociar ressarcimento ou compensação. Rodrigo Alvim aponta que o passageiro tem direito ao reembolso da diferença entre o valor pago pelo assento original e o valor do assento reatribuído, uma vez que o serviço superior pelo qual pagou não foi entregue. Britto Silva acrescenta que o passageiro pode exigir o valor em dobro da diferença, assim como buscar indenização por danos morais, dependendo do caso. Nicole Villa ressalta que cada situação deve ser avaliada individualmente para confirmar se a alteração foi justificada, e sugere canais como SAC, ouvidoria da empresa e consumidor.gov para reclamações, além da possibilidade de ações judiciais caso as compensações não sejam adequadas. É fundamental reunir provas para sustentar qualquer reclamação formal.
No que diz respeito à legislação aplicável, o cenário do downgrade pode ser tratado de maneira similar ao overbooking, previsto na Resolução nº 400 da Anac (2016), que prevê a reacomodação com compensação negociada. O artigo 251 A do Código Brasileiro de Aeronáutica determina que indenizações por danos extrapatrimoniais dependem da demonstração do prejuízo efetivo, o que reforça a importância de documentar as ocorrências. Já o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor pode fundamentar a restituição em dobro da diferença paga. Para situações envolvendo danos morais, tanto a Constituição quanto o Código Civil podem ser utilizados como base jurídica. Cabe lembrar que, nos episódios citados, os voos eram internacionais, o que pode limitar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Portanto, o conhecimento dos direitos e dos procedimentos diante de um downgrade é essencial para que passageiros possam reivindicar corretamente seus direitos.