
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) tomou uma decisão significativa ao revogar normas que restringiam a participação de pessoas com deficiência (PCDs) em concursos públicos, especialmente em cargos militares. Essa medida foi resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que questionou a constitucionalidade de certos trechos da Lei nº 6.653/2015 e do Decreto nº 15.259/2013.
O artigo 61 da referida lei estadual impedia a inscrição de PCDs em concursos que exigissem “aptidão plena”, desde que tal exigência estivesse prevista na legislação específica da carreira. Além disso, o Decreto negava a reserva de vagas para PCDs em cargos militares ou funções que demandassem essa aptidão.
Na sua argumentação, o MP defendeu que a exclusão de candidatos com deficiência não deveria ser baseada unicamente na exigência de “aptidão plena”. O órgão enfatizou a importância de uma avaliação individualizada, levando em conta critérios como proporcionalidade e a possibilidade de adaptações necessárias.
O TJ-PI acolheu a posição do MP e decidiu que a capacidade de um candidato para exercer um cargo deve ser analisada de forma individual. Essa decisão está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.476.
Com essa nova determinação, as pessoas com deficiência têm assegurado o direito de participar de qualquer concurso público no Piauí. Essa medida está em linha com a Lei Brasileira de Inclusão, que proíbe a exigência de “aptidão plena” como critério para cargos públicos.