
O governador João Azevêdo, do PSB, sancionou a Lei nº 13.889, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação da lista de materiais escolares pelas instituições de ensino da educação básica na Paraíba. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, dia 12.
Conforme a nova legislação, tanto as escolas públicas quanto as particulares devem disponibilizar a lista de materiais em uma página na internet ou em outro meio eletrônico que seja acessível ao público. Além disso, a lista deve ser apresentada de forma simples e gratuita. Caso haja solicitação, a versão impressa também poderá ser obtida nas secretarias das instituições.
Entre as informações que devem constar na lista estão:
- A relação dos itens exigidos, com a quantidade necessária por aluno;
 - A série ou etapa de ensino a que a lista se refere;
 - A previsão de uso pedagógico dos materiais, quando aplicável;
 - A advertência sobre a proibição de itens de uso coletivo ou que sejam de responsabilidade da instituição, conforme a legislação consumerista vigente.
 
A divulgação da lista deve ocorrer com um mínimo de 45 dias de antecedência em relação ao início do ano ou semestre letivo. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.
Entretanto, o governador vetou um dispositivo da lei que previa punições, como multas e advertências, para as instituições que não cumprissem a nova normativa. O governo justificou a decisão afirmando que é necessário respeitar os critérios já estabelecidos no Código do Consumidor e na legislação federal, evitando assim invadir a competência da União.
Atualmente, mais de 30 mil crianças estão fora da escola na Paraíba.