
A Câmara Municipal de Feira de Santana, a segunda maior cidade da Bahia, anunciou na última quinta-feira (13) a promulgação da Lei Municipal nº 4.355/2025. Essa nova legislação proíbe a utilização e a distribuição de sacos e sacolas plásticas que não sejam recicláveis no comércio local. A proposta, de autoria do ex-vereador Pedro Cícero, que ocupou o cargo até 2024, foi aprovada no ano anterior, mas não havia sido sancionada nem vetada pelo Poder Executivo, o que levou à sua promulgação pelo presidente da Câmara, Marcos Lima (União), durante uma sessão ordinária.
De acordo com a nova lei, os comerciantes estão proibidos de oferecer ou utilizar sacolas plásticas não recicláveis para embalar ou transportar produtos. Em contrapartida, os estabelecimentos devem fornecer gratuitamente sacolas que sejam recicláveis, biodegradáveis, oxi-degradáveis, provenientes de reciclagem, de papel ou que sejam consideradas ecologicamente corretas para acondicionar as mercadorias. O descumprimento da lei pode resultar em multas que correspondem a 1% do faturamento mensal do estabelecimento.
Exceções à nova legislação
A Câmara Municipal esclareceu que existem algumas exceções à nova norma. A lei não se aplica às embalagens originais dos produtos, às utilizadas para pesagem de itens perecíveis e aos filmes plásticos destinados ao armazenamento de alimentos. Além disso, as embalagens para transporte devem ser fabricadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis, conforme as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os comerciantes terão um prazo de 180 dias para se adaptar a essa nova regulamentação. Em contato, a Prefeitura de Feira de Santana informou que a questão está relacionada à gestão anterior e, por isso, não se manifestará sobre o assunto.