
A Justiça Federal decidiu de forma desfavorável ao pedido do Atlético Mineiro, que tentava impedir o Galo da Madrugada, um dos mais tradicionais e emblemáticos blocos carnavalescos do Brasil, de utilizar a marca “Galo Folia”. A decisão representa uma vitória importante para a agremiação pernambucana e reforça a autonomia e a legitimidade de manifestações culturais populares frente a disputas de natureza marcária.
O clube mineiro alegava que o uso do nome e da simbologia do galo configuraria violação de direitos de propriedade intelectual, uma vez que o animal também é utilizado como mascote e elemento central da identidade visual do Atlético-MG. No entanto, a Justiça entendeu que não há conflito jurídico relevante entre as marcas.
A sentença foi proferida pela juíza Quézia Silvia Reis, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que destacou que, embora ambas as instituições utilizem a palavra “galo”, não existe risco de confusão, associação indevida ou concorrência desleal entre as marcas. Segundo a magistrada, as identidades visuais, os contextos de atuação e os públicos-alvo são claramente distintos.
Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento de que o Galo da Madrugada possui registros de marca anteriores aos do clube de futebol, o que fortalece juridicamente sua posição no processo. A juíza também ressaltou que o consumo das marcas ocorre em momentos completamente diferentes: de um lado, o futebol profissional; do outro, o carnaval de rua, manifestação cultural popular.
A magistrada observou ainda que o argumento do Atlético-MG baseado na Lei Pelé, que protege a imagem e os direitos de entidades esportivas, não se aplica ao caso, já que o Galo da Madrugada não é uma instituição esportiva, nem explora economicamente sua marca em contexto semelhante ao do futebol profissional.
Do ponto de vista cultural, a decisão reforça o reconhecimento do Galo da Madrugada como patrimônio imaterial, cuja trajetória ultrapassa quatro décadas promovendo o carnaval, a cultura popular e a identidade pernambucana. O bloco, que arrasta milhões de foliões pelas ruas do Recife todos os anos, é considerado um dos maiores do mundo e símbolo da folia nordestina.
Em nota, o Galo da Madrugada afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e serenidade, destacando que a Justiça reconheceu a relevância histórica e cultural da agremiação. O bloco também fez questão de frisar que não enxerga o processo como uma disputa direta com o Atlético-MG, instituição esportiva que afirmou respeitar, reforçando que ambos atuam em segmentos totalmente distintos.
A diretoria do bloco reiterou que seguirá focada em seu papel social e cultural, mantendo o compromisso com o carnaval, a cultura popular, a inclusão social e a valorização das tradições pernambucanas. A decisão judicial, nesse contexto, é vista como um marco importante para a proteção das manifestações culturais brasileiras diante de disputas comerciais.
Com isso, a Justiça Federal reafirma que o direito marcário deve ser analisado não apenas sob a ótica econômica, mas também considerando o contexto cultural, histórico e social, garantindo segurança jurídica para expressões culturais que fazem parte da identidade nacional.