João Pessoa 28.13 nuvens dispersas Recife 28.02 nuvens dispersas Natal 28.12 nuvens dispersas Maceió 29.69 algumas nuvens Salvador 27.98 nublado Fortaleza 29.07 céu limpo São Luís 30.11 algumas nuvens Teresina 34.84 nuvens dispersas Aracaju 27.97 nuvens dispersas
Galo da Madrugada vence disputa judicial contra Atlético-MG por marca
14 de janeiro de 2026 / 09:03
Foto: Divulgação

A Justiça Federal decidiu de forma desfavorável ao pedido do Atlético Mineiro, que tentava impedir o Galo da Madrugada, um dos mais tradicionais e emblemáticos blocos carnavalescos do Brasil, de utilizar a marca “Galo Folia”. A decisão representa uma vitória importante para a agremiação pernambucana e reforça a autonomia e a legitimidade de manifestações culturais populares frente a disputas de natureza marcária.

O clube mineiro alegava que o uso do nome e da simbologia do galo configuraria violação de direitos de propriedade intelectual, uma vez que o animal também é utilizado como mascote e elemento central da identidade visual do Atlético-MG. No entanto, a Justiça entendeu que não há conflito jurídico relevante entre as marcas.

A sentença foi proferida pela juíza Quézia Silvia Reis, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que destacou que, embora ambas as instituições utilizem a palavra “galo”, não existe risco de confusão, associação indevida ou concorrência desleal entre as marcas. Segundo a magistrada, as identidades visuais, os contextos de atuação e os públicos-alvo são claramente distintos.

Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento de que o Galo da Madrugada possui registros de marca anteriores aos do clube de futebol, o que fortalece juridicamente sua posição no processo. A juíza também ressaltou que o consumo das marcas ocorre em momentos completamente diferentes: de um lado, o futebol profissional; do outro, o carnaval de rua, manifestação cultural popular.

A magistrada observou ainda que o argumento do Atlético-MG baseado na Lei Pelé, que protege a imagem e os direitos de entidades esportivas, não se aplica ao caso, já que o Galo da Madrugada não é uma instituição esportiva, nem explora economicamente sua marca em contexto semelhante ao do futebol profissional.

Do ponto de vista cultural, a decisão reforça o reconhecimento do Galo da Madrugada como patrimônio imaterial, cuja trajetória ultrapassa quatro décadas promovendo o carnaval, a cultura popular e a identidade pernambucana. O bloco, que arrasta milhões de foliões pelas ruas do Recife todos os anos, é considerado um dos maiores do mundo e símbolo da folia nordestina.

Em nota, o Galo da Madrugada afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e serenidade, destacando que a Justiça reconheceu a relevância histórica e cultural da agremiação. O bloco também fez questão de frisar que não enxerga o processo como uma disputa direta com o Atlético-MG, instituição esportiva que afirmou respeitar, reforçando que ambos atuam em segmentos totalmente distintos.

A diretoria do bloco reiterou que seguirá focada em seu papel social e cultural, mantendo o compromisso com o carnaval, a cultura popular, a inclusão social e a valorização das tradições pernambucanas. A decisão judicial, nesse contexto, é vista como um marco importante para a proteção das manifestações culturais brasileiras diante de disputas comerciais.

Com isso, a Justiça Federal reafirma que o direito marcário deve ser analisado não apenas sob a ótica econômica, mas também considerando o contexto cultural, histórico e social, garantindo segurança jurídica para expressões culturais que fazem parte da identidade nacional.

Copyright © 2025. Direitos Reservados.