João Pessoa 28.13 nuvens dispersas Recife 28.02 nuvens dispersas Natal 28.12 nuvens dispersas Maceió 29.69 algumas nuvens Salvador 27.98 nublado Fortaleza 29.07 céu limpo São Luís 30.11 algumas nuvens Teresina 34.84 nuvens dispersas Aracaju 27.97 nuvens dispersas
Governo da Paraíba decreta ponto facultativo para Carnaval 2026 e pós-Muriçocas
7 de fevereiro de 2026 / 19:33
Foto: Divulgação

O Governo da Paraíba anunciou mudanças no funcionamento das repartições públicas estaduais durante o Carnaval de 2026, conforme publicado no Diário Oficial do Estado no último sábado (7). A decisão estabelece pontos facultativos para servidores da administração direta e indireta, buscando equilibrar o descanso dos trabalhadores com a manutenção dos serviços essenciais à população.

Em João Pessoa, o ponto facultativo será concedido na quinta-feira (12 de fevereiro), imediatamente após o desfile do bloco Muriçocas do Miramar, um dos eventos mais tradicionais da Folia de Rua. Contudo, a folga valerá somente até o meio-dia e será exclusiva para a capital paraibana. Esta medida leva em consideração os transtornos no trânsito e os impactos na rotina urbana causados pela festividade.

Para os demais servidores estaduais, independentemente da localidade, os dias de ponto facultativo ocorrerão na segunda (16) e na terça-feira (17) de Carnaval. Já na quarta-feira de Cinzas (18), o expediente terá início somente após o meio-dia, com retorno normal no período da tarde.

O cronograma oficial do ponto facultativo durante o Carnaval 2026 para servidores estaduais é:

  1. Quinta-feira (12/02) – ponto facultativo até às 12h em João Pessoa;
  2. Segunda-feira (16/02) e terça-feira (17/02) – ponto facultativo em todo o estado;
  3. Quarta-feira de Cinzas (18/02) – ponto facultativo até às 12h, com expediente normal à tarde.

Essas medidas garantem uma organização adequada durante o Carnaval, atendendo às necessidades dos servidores públicos e evitando prejuízos à população. O Governo da Paraíba mantém o compromisso com o atendimento aos serviços essenciais enquanto respeita o calendário festivo estadual.

Copyright © 2025. Direitos Reservados.