
A Paraíba lançou um novo programa de parcelamento de dívidas fiscais, que oferece descontos de até 99% em multas e juros. A medida foi oficializada na última quinta-feira (29) através de uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Estado. Este programa é válido para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 e abrange tanto empresas quanto pessoas físicas.
O programa, conhecido como ‘Refis’, não se limita apenas ao ICMS, mas também inclui dívidas não tributárias relacionadas a diversos órgãos, como Procon-PB, Sudema, Agevisa, Empreender, EPC, FDE, IPHAEP, MP-Procon, Sefaz e Tribunal de Contas do Estado. Este é o primeiro parcelamento desse tipo em quatro anos.
As inscrições para o programa poderão ser feitas entre 1º de julho e 15 de agosto, com a homologação ocorrendo após o pagamento da primeira parcela ou da cota única, que deve ser realizada até 29 de agosto.
O Refis permite parcelamentos em até 60 vezes, sendo que o pagamento à vista oferece o maior desconto. Existem também faixas de redução progressiva, dependendo do número de parcelas escolhidas.
Opções de pagamento e desconto do REFIS 2025
Conforme a Medida Provisória, o valor mínimo das parcelas será de 10 UFR-PB para contribuintes com regime normal de apuração e de 5 UFR-PB para os demais casos. Em maio de 2025, cada UFR-PB está fixada em R$ 70,44. Para participar do programa, os contribuintes devem estar em dia com o pagamento do ICMS referente ao ano de 2025.
O secretário da Fazenda da Paraíba, Marialvo Laureano, destacou a importância do Refis, afirmando: “O aumento dos juros no Brasil, além de prejudicar as empresas, encarece o juro e o preço ao consumidor final, reduzindo a demanda e vendas. A necessidade do Refis este ano é clara. O que nós queremos é que as empresas paraibanas estejam regularizadas e tenham estabilidade financeira, para que possam manter empregos e gerar novas oportunidades.”