
O Governo da Paraíba anunciou a edição de duas Medidas Provisórias na Paraíba que visam substituir a “bolsa desempenho”, considerada inconstitucional pela Justiça do estado em setembro. As novas medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) nesta quarta-feira (26).
As Medidas provisórias na Paraíba introduzem a Parcela Provisória de Incorporação (PPI) e a Parcela Própria de Remuneração (PPR), que funcionam como gratificações financeiras destinadas a diversas categorias de servidores estaduais, incluindo:
- Profissionais da Educação
- Policiais militares e bombeiros militares
- Policiais civis
- Policiais penais
- Fiscais tributários
As medidas já estão em vigor desde a publicação oficial e terão efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025. Contudo, ainda precisam ser aprovadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) dentro de um prazo de 120 dias.
A PPI será paga temporariamente, com validade até 1º de junho de 2026 para os profissionais da Educação e até 1º de janeiro de 2026 para as demais categorias. Por outro lado, a PPR se aplica a professores contratados “por excepcional interesse público” e servidores que atuam em atividades pedagógicas, também com caráter temporário até 1º de junho de 2026. O valor fixo para os pagamentos da PPR será de R$ 380.
Critérios de Pagamento
No que se refere ao PPI, a parcela destinada aos professores e servidores de suporte pedagógico dependerá de critérios de desempenho que serão definidos por uma portaria específica. Para os profissionais da Segurança Pública, como policiais civis, militares e penais, o direito ao benefício está condicionado à obtenção de, no mínimo, 30 pontos em uma avaliação mensal de desempenho.
Na área fiscal, a PPI estará atrelada ao cumprimento de metas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tanto em nível institucional quanto individual.