João Pessoa 27.13 algumas nuvens Recife 29.02 nuvens dispersas Natal 28.12 nublado Maceió 25.69 algumas nuvens Salvador 27.98 nublado Fortaleza 28.07 algumas nuvens São Luís 27.11 nublado Teresina 27.84 algumas nuvens Aracaju 27.97 nuvens dispersas
Governo do Ceará endurece regras contra devedores de ICMS
28 de dezembro de 2024 / 20:41
Crédito: Secretaria da Fazenda

O Governo do Ceará definiu novas regras para punir devedores contumazes de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS). Foi estabelecido o regime especial de fiscalização e controle.

Na prática, as normas para esse tipo de inadimplência se tornam mais duras.
A medida já foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa sexta-feira, 27, e se refere à regulamentação da Lei estadual 17.354/2020 por meio do Decreto 36.369/2024.

O decreto do governador Elmano de Freitas (PT) considera o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou que o devedor contumaz de imposto estadual, “que pratica com dolo de apropriação”, incide em crime do tipo penal.

Em valores correntes em reais, o valor equivale a mais de R$ 540 mil, levando em consideração que o valor da Ufirce em 2025 será de R$ 6,02969.

Ao estabelecer o regime especial de fiscalização ficam ativas as seguintes medidas:

  • Análise e monitoramento constante: O regime abrange a análise e o monitoramento contínuo do cumprimento das obrigações principais e acessórias, da emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos em tempo real, e dos meios de pagamento.
  • Recolhimento antecipado de ICMS: Os devedores contumazes podem ser obrigados a recolher antecipadamente o ICMS incidente sobre a entrada e saída de mercadorias em operações internas e interestaduais.
    O crédito fiscal só poderá ser aproveitado pelo destinatário da mercadoria ou serviço mediante apresentação de cópia do comprovante de pagamento do imposto.
    O contribuinte deverá indicar no documento fiscal a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de pagamento do imposto.
    A apropriação de crédito fiscal em desacordo com a necessidade de apresentação do comprovante será considerada indevida.
    Para a apropriação do crédito de ICMS, a situação do contribuinte no momento da saída da mercadoria ou do início da prestação do serviço é levada em conta.
  • Extensão da qualificação: A qualificação de um estabelecimento como devedor contumaz se estende a todos os estabelecimentos do mesmo titular no estado.
  • Sucessão: A qualificação de devedor contumaz também se aplica aos sucessores ou à pessoa jurídica resultante de alterações na denominação social, transferência, fusão, cisão, transformação ou incorporação da empresa.