
A Justiça do Maranhão emitiu uma decisão que obriga o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís a garantir a realização de cirurgias cardíacas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em um prazo de até seis meses. Esta determinação foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, e resulta de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público.
A medida estipula que, caso não haja disponibilidade de vagas na rede pública, os custos das cirurgias deverão ser cobertos na rede particular. Entre os procedimentos abrangidos pela decisão estão:
- plástica valvar,
- troca múltipla de válvulas,
- implante/troca valvar aórtica,
- revascularização.
Um dos casos que impulsionou a ação é o de um paciente identificado como J. F. B., que está na fila de espera desde janeiro de 2023 para um implante de válvula mitral. Ele ocupa a posição 184 no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) e seu estado é considerado de “extrema gravidade e urgência”, sem previsão para a realização da cirurgia.
A Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde informou que há diversos pacientes que esperam há mais de dois anos por cirurgias cardíacas, incluindo plástica valvar, troca valvar múltipla e revascularização.
Em resposta à decisão, o Governo do Maranhão argumentou que não mantém uma fila única para cirurgias cardíacas, uma vez que cada tipo de procedimento requer materiais e complexidade distintas. Por essa razão, foi implementada uma fila individual para cada cirurgia, com a ordem de atendimento sendo definida por critérios de classificação de risco e pela data da solicitação.
Por sua vez, a Prefeitura de São Luís esclareceu que sua função se restringe ao agendamento de consultas e exames, não possuindo controle sobre o agendamento ou a execução das cirurgias, que são responsabilidade do Complexo Regulador do Município.
A decisão judicial se fundamenta no direito à saúde, conforme garantido pela Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como um de seus pilares. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que o tempo de espera por consultas e exames não ultrapasse 100 dias, enquanto para cirurgias e tratamentos, o limite é de 180 dias. O juiz Douglas Martins enfatizou que “o direito à saúde de diversos pacientes está sendo violado, devido à lentidão na realização dos procedimentos cardíacos necessários para os usuários do SUS que estão na fila de espera.”