
As recentes alterações nas normas que regem o vale-alimentação e o vale-refeição trazem mudanças significativas para trabalhadores e empresas. Uma das principais novidades é a limitação das taxas cobradas pelas operadoras, que agora não podem ultrapassar 3,6%.
Além disso, o prazo para o repasse dos valores às empresas foi reduzido para 15 dias, facilitando o fluxo financeiro para os estabelecimentos. Outra mudança importante é a aceitação de qualquer cartão, ampliando as opções disponíveis para os beneficiários.
Essas medidas visam aumentar a transparência e a competitividade no setor, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os comerciantes que aceitam esses benefícios. Com as novas regras, espera-se uma melhoria na utilização dos vales, promovendo uma experiência mais eficiente e acessível.