
A guarda compartilhada dos filhos menores tem ganhado espaço no Piauí, sendo concedida judicialmente em 35,26% dos divórcios no estado em 2024, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse percentual representa o maior índice desde 2014, evidenciando uma mudança significativa no processo de custódia dos filhos após a separação dos pais.
Ao mesmo tempo, a guarda exclusiva para a mãe tem diminuído, situando-se em 58,19% dos casos no Piauí, o menor índice já registrado. A guarda exclusiva para o pai também segue uma trajetória de queda, representando apenas 3,35% dos divórcios com filhos menores em 2024 no estado. Esses números indicam uma tendência de crescente preferência pela guarda compartilhada, que busca o envolvimento equilibrado de ambos os pais na criação dos filhos.
No cenário nacional, a guarda compartilhada também lidera, sendo concedida em 44,6% dos divórcios em 2024, superando pela primeira vez a guarda exclusiva para a mãe, que corresponde a 42,6% dos casos. Já a guarda exclusiva para o pai permanece menor, com 2,8% dos divórcios no país. Essa mudança reflete a valorização da coparentalidade e a busca por um convívio equilibrado entre mãe e pai na vida dos menores.
Esses dados do IBGE indicam que a guarda compartilhada tem sido cada vez mais reconhecida como uma prática benéfica para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, pois favorece a participação ativa de ambos os genitores na educação e cuidado. No Piauí, o avanço na concessão da guarda compartilhada demonstra um movimento importante na justiça em reconhecer a importância de um ambiente familiar que envolva ambos os responsáveis, promovendo maior equilíbrio e estabilidade para os menores envolvidos.