
O comércio de São Luís terá mudanças no horário de funcionamento durante o período do Carnaval, conforme orientação divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA). As alterações seguem o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2026, que estabelece normas específicas para o funcionamento das atividades comerciais durante o feriado carnavalesco na capital maranhense.
De acordo com a convenção, as lojas de rua, shoppings centers e galerias comerciais estarão abertas apenas no sábado (14) e no domingo (15) de Carnaval, funcionando dentro dos horários habituais de cada estabelecimento. Já na segunda-feira (16) e na terça-feira (17), o comércio varejista permanecerá totalmente fechado, sendo proibido o trabalho dos empregados nesses dois dias.
A Fecomércio-MA ressalta que, conforme a CCT, não será permitida a compensação das horas não trabalhadas, seja por meio de banco de horas ou qualquer outro tipo de acordo posterior. A medida reforça o caráter de descanso obrigatório para os trabalhadores do comércio durante o período carnavalesco, garantindo o cumprimento dos direitos trabalhistas previstos em convenção.
O atendimento ao público será retomado normalmente na quarta-feira de Cinzas (18), a partir das 13h, seguindo o padrão adotado em anos anteriores. A orientação vale para todo o comércio abrangido pela convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores do setor.
É importante destacar que essas regras não se aplicam a supermercados e farmácias, que possuem convenções coletivas próprias. Esses segmentos estão autorizados a funcionar normalmente durante o Carnaval, respeitando as normas específicas de cada categoria e as escalas de trabalho estabelecidas.
A determinação tem como objetivo assegurar o descanso dos trabalhadores, promover o equilíbrio entre vida profissional e lazer e garantir o cumprimento da legislação trabalhista vigente no Maranhão. Ao mesmo tempo, a Fecomércio orienta consumidores e empresários a se planejarem com antecedência, evitando transtornos e adequando suas rotinas às mudanças no funcionamento das lojas.
Dessa forma, tanto a população quanto os profissionais do comércio devem ficar atentos às datas e horários especiais durante o Carnaval, organizando compras, serviços e escalas de trabalho de acordo com as regras estabelecidas, para que o período festivo transcorra de forma tranquila, legal e equilibrada para todos.